O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (...
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CONFEA), visando aos interesses sociais e humanos de toda a
sociedade, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional daqueles
que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o
respeito ao cidadão e à natureza. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.
A extensão da atribuição inicial de título profissional,
atividades e competências na categoria profissional Engenharia
será concedida pelo CONFEA, mediante solicitação do CREA
em que o profissional requerer a extensão, mesmo nos casos
em que a extensão da atribuição inicial não se mantiver na
mesma modalidade.
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RESOLUçãO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
"Da Extensão da Atribuição Inicial
Art. 9º A extensão da atribuição inicial fica restrita ao âmbito da mesma categoria profissional.
Art. 10. A extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências na categoria profissional Engenharia, em qualquer dos respectivos níveis de formação profissional será concedida pelo Crea em que o profissional requereu a extensão"
Quem concede é o CREA.
modalidade profissional: conjunto de campos de atuação profissional da Engenharia correspondentes
a formações básicas afins, estabelecido em termos genéricos pelo Confea.
categoria (ou grupo) profissional: cada uma das duas profissões regulamentadas na Lei nº 5.194 de
1966;
RESOLUÇÃO N° 1.073, DE 19 DE abril DE 2016
desatualizada
Essa resolução foi revogada pela resolução 1072
"considerando que ao longo dos anos anteriores não foi operacionalizada, em sua totalidade, a sistemática de implantação da Resolução nº 1.010, de 2005, não permitindo aos Creas a sua aplicação na determinação de atividades e competências no âmbito da atuação profissional, ou seja, na concessão de atribuições profissionais, implicando a necessidade deste Federal de decidir, pelo adiamento da entrada em vigor da citada resolução,
Resolve:
Art. 1º Suspender a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005"
A afirmação é Errada.
Para compreender essa questão, é essencial analisar o papel do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) na regulamentação e fiscalização do exercício profissional nas áreas de engenharia, agronomia, entre outras.
### Papel do CONFEA
O CONFEA é uma autarquia federal que tem como função principal a regulamentação e a fiscalização do exercício das profissões de engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, entre outras. Ele estabelece normas e diretrizes para a formação profissional, atribuições profissionais e o exercício das atividades, visando sempre a proteção da sociedade e a promoção do desenvolvimento sustentável.
### Papel dos CREAs
Os CREAs, por sua vez, são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional nos estados, seguindo as diretrizes e normas estabelecidas pelo CONFEA. Eles atuam mais diretamente com os profissionais, concedendo registros profissionais, fiscalizando obras e serviços, e garantindo que apenas profissionais devidamente habilitados e registrados exerçam as atividades nas áreas de competência do sistema CONFEA/CREA.
### Extensão de Atribuições Profissionais
Quanto à extensão de atribuições profissionais, esta se refere ao processo pelo qual um profissional registrado em um CREA pode solicitar o reconhecimento de competências adicionais às inicialmente atribuídas com base em sua formação original. Este processo permite que o profissional possa legalmente exercer atividades além daquelas para as quais foi originalmente habilitado, desde que comprove a devida qualificação para tal.
### Análise da Afirmação
A extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências na categoria profissional de Engenharia é, de fato, um processo administrado pelos CREAs, onde o profissional faz a solicitação. No entanto, a formulação da questão sugere que o CONFEA é quem concede diretamente essa extensão, mediante solicitação do CREA. Na prática, o CONFEA estabelece as diretrizes e normas gerais para o sistema, mas são os CREAs que analisam e concedem as extensões de atribuições, seguindo tais diretrizes.
Além disso, a questão de a extensão da atribuição inicial não se manter na mesma modalidade é tratada com base em critérios específicos, que incluem a análise da formação complementar e da experiência profissional do solicitante, sempre visando garantir que o profissional possua as competências necessárias para a prática segura das atividades solicitadas.
Portanto, a afirmação é errada porque simplifica e distorce o processo de extensão de atribuições profissionais, atribuindo ao CONFEA um papel que, na prática, é exercido pelos CREAs, dentro das diretrizes e normas estabelecidas pelo próprio CONFEA.
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