Sobre os tributos de competência dos municípios, e do Distr...

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Q458754 Direito Tributário
Sobre os tributos de competência dos municípios, e do Distrito Federal, é incorreto afirmar que:
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Vamos analisar a questão sobre os tributos municipais e do Distrito Federal para identificar a alternativa incorreta.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 156 e 182, é a principal norma que regula os tributos de competência municipal e do Distrito Federal.

Alternativa A: A afirmação está correta. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser progressivo para promover a política urbana, conforme prevê o artigo 182, § 4º da Constituição Federal. Além disso, a progressividade pode se basear no valor do imóvel, conforme o artigo 156, § 1º, inciso I.

Alternativa B: A afirmação está incorreta. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, conforme o artigo 156, § 2º, inciso I da Constituição. A alternativa menciona "pessoa física", o que torna a afirmação errada.

Alternativa C: A afirmação está correta. O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) não incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, conforme o artigo 156, inciso III da Constituição, que delega esses serviços à competência dos estados.

Alternativa D: A afirmação está correta. Os municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme o artigo 149-A da Constituição Federal.

Alternativa E: A afirmação está correta. Os municípios têm competência para instituir taxas por serviços públicos de interesse local, específicos e divisíveis, conforme o artigo 145, inciso II da Constituição Federal.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade que decide aumentar o IPTU para imóveis em áreas centrais a fim de incentivar a ocupação e desenvolvimento de áreas menos habitadas. Essa progressividade atende tanto à política urbana quanto à valorização do imóvel.

Conclusão: A alternativa B é a incorreta, pois confunde a isenção do ITBI, que se aplica apenas a pessoas jurídicas em realização de capital, e não a pessoas físicas.

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Comentários

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a) Correta. Art. 156, §1°, CF/88

b) Incorreta. Art. 156, §2°, CF/88

relativamente ao imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa física em realização de capitalização. (Correto seria pessoa jurídica)

c) Correta. 

d) Correta. Art. 149-A, CF/88

e) Correta. Art. 145, II, CF/88

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