Sobre os tributos de competência dos municípios, e do Distr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre os tributos municipais e do Distrito Federal para identificar a alternativa incorreta.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 156 e 182, é a principal norma que regula os tributos de competência municipal e do Distrito Federal.
Alternativa A: A afirmação está correta. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser progressivo para promover a política urbana, conforme prevê o artigo 182, § 4º da Constituição Federal. Além disso, a progressividade pode se basear no valor do imóvel, conforme o artigo 156, § 1º, inciso I.
Alternativa B: A afirmação está incorreta. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, conforme o artigo 156, § 2º, inciso I da Constituição. A alternativa menciona "pessoa física", o que torna a afirmação errada.
Alternativa C: A afirmação está correta. O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) não incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, conforme o artigo 156, inciso III da Constituição, que delega esses serviços à competência dos estados.
Alternativa D: A afirmação está correta. Os municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme o artigo 149-A da Constituição Federal.
Alternativa E: A afirmação está correta. Os municípios têm competência para instituir taxas por serviços públicos de interesse local, específicos e divisíveis, conforme o artigo 145, inciso II da Constituição Federal.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que decide aumentar o IPTU para imóveis em áreas centrais a fim de incentivar a ocupação e desenvolvimento de áreas menos habitadas. Essa progressividade atende tanto à política urbana quanto à valorização do imóvel.
Conclusão: A alternativa B é a incorreta, pois confunde a isenção do ITBI, que se aplica apenas a pessoas jurídicas em realização de capital, e não a pessoas físicas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Correta. Art. 156, §1°, CF/88
b) Incorreta. Art. 156, §2°, CF/88
relativamente ao imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa física em realização de capitalização. (Correto seria pessoa jurídica)c) Correta.
d) Correta. Art. 149-A, CF/88
e) Correta. Art. 145, II, CF/88
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo