Em um ato administrativo, “a forma pela qual os órgãos consu...

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Q2900911 Direito Administrativo

Em um ato administrativo, “a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas acerca de questões que lhes são postas a exame” designa um(a):

Alternativas

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Para resolver esta questão, é importante compreender o conceito de ato administrativo. A questão aborda especificamente a forma como órgãos consultivos expressam suas opiniões.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A - Parecer: Esta é a alternativa correta. Um parecer é a manifestação técnica emitida por um órgão consultivo sobre questões que lhe são submetidas. Ele é opinativo e não tem força vinculante. É importante em processos administrativos para orientar a autoridade decisória. Um exemplo prático seria o parecer de um procurador jurídico sobre a legalidade de um contrato antes de sua assinatura.

Alternativa B - Portaria: Esta alternativa está incorreta. Uma portaria é um ato administrativo normativo utilizado para regulamentar assuntos internos de uma repartição ou órgão da administração pública, como, por exemplo, a designação de servidores para funções específicas.

Alternativa C - Decreto: Esta alternativa está incorreta. Um decreto é um ato administrativo normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo, que serve para detalhar e regulamentar as leis. Não é um documento de opinião, mas sim de execução e regulamentação.

Alternativa D - Despacho: Esta alternativa está incorreta. Um despacho é um ato administrativo que consiste em uma decisão proferida por uma autoridade pública em um processo administrativo, mas não é opinativo como o parecer.

Alternativa E - Ordem de serviço: Esta alternativa está incorreta. A ordem de serviço é um ato administrativo que visa a execução de atividades específicas, geralmente no âmbito de contratos administrativos ou serviços internos, como a execução de uma obra.

Compreender essas diferenças é essencial para identificar corretamente a função e o uso de cada tipo de ato administrativo. Saber diferenciar um parecer de outros atos é crucial em provas de concursos.

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Comentários

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Certidões: cópias ou fotocópias de atos ou fatos constantes de processos, livros oudocumento que se encontrem nas repartições públicas;

Atestados: são atos pelos quais a administração comprova um fato ou uma situaçãode que tenha conhecimento por seus órgãos competente. O que diferencia o atestadoda certidão é que o primeiro atesta uma situação que, embora existente, não consta emlivros ou papéis da Administração;

• Pareceres: manifestação de órgãos técnicos da administração, tais como os laudos periciais dos órgãos encarregados da regulação de uma determinada atividade econômica.

Manifestação Opinativa = Parecer

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