Em um ato administrativo, “a forma pela qual os órgãos consu...
Em um ato administrativo, “a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas acerca de questões que lhes são postas a exame” designa um(a):
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver esta questão, é importante compreender o conceito de ato administrativo. A questão aborda especificamente a forma como órgãos consultivos expressam suas opiniões.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A - Parecer: Esta é a alternativa correta. Um parecer é a manifestação técnica emitida por um órgão consultivo sobre questões que lhe são submetidas. Ele é opinativo e não tem força vinculante. É importante em processos administrativos para orientar a autoridade decisória. Um exemplo prático seria o parecer de um procurador jurídico sobre a legalidade de um contrato antes de sua assinatura.
Alternativa B - Portaria: Esta alternativa está incorreta. Uma portaria é um ato administrativo normativo utilizado para regulamentar assuntos internos de uma repartição ou órgão da administração pública, como, por exemplo, a designação de servidores para funções específicas.
Alternativa C - Decreto: Esta alternativa está incorreta. Um decreto é um ato administrativo normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo, que serve para detalhar e regulamentar as leis. Não é um documento de opinião, mas sim de execução e regulamentação.
Alternativa D - Despacho: Esta alternativa está incorreta. Um despacho é um ato administrativo que consiste em uma decisão proferida por uma autoridade pública em um processo administrativo, mas não é opinativo como o parecer.
Alternativa E - Ordem de serviço: Esta alternativa está incorreta. A ordem de serviço é um ato administrativo que visa a execução de atividades específicas, geralmente no âmbito de contratos administrativos ou serviços internos, como a execução de uma obra.
Compreender essas diferenças é essencial para identificar corretamente a função e o uso de cada tipo de ato administrativo. Saber diferenciar um parecer de outros atos é crucial em provas de concursos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certidões: cópias ou fotocópias de atos ou fatos constantes de processos, livros oudocumento que se encontrem nas repartições públicas;
• Atestados: são atos pelos quais a administração comprova um fato ou uma situaçãode que tenha conhecimento por seus órgãos competente. O que diferencia o atestadoda certidão é que o primeiro atesta uma situação que, embora existente, não consta emlivros ou papéis da Administração;
• Pareceres: manifestação de órgãos técnicos da administração, tais como os laudos periciais dos órgãos encarregados da regulação de uma determinada atividade econômica.
Manifestação Opinativa = Parecer
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo