Em um ato administrativo, “a forma pela qual os órgãos consu...
Em um ato administrativo, “a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas acerca de questões que lhes são postas a exame” designa um(a):
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Certidões: cópias ou fotocópias de atos ou fatos constantes de processos, livros oudocumento que se encontrem nas repartições públicas;
• Atestados: são atos pelos quais a administração comprova um fato ou uma situaçãode que tenha conhecimento por seus órgãos competente. O que diferencia o atestadoda certidão é que o primeiro atesta uma situação que, embora existente, não consta emlivros ou papéis da Administração;
• Pareceres: manifestação de órgãos técnicos da administração, tais como os laudos periciais dos órgãos encarregados da regulação de uma determinada atividade econômica.
Manifestação Opinativa = Parecer
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