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Q3059967 Direito Administrativo

Quanto à Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item a seguir.


A competência é irrenunciável e exerce‑se pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

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A questão apresentada aborda a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A afirmação a ser julgada trata especificamente do conceito de competência dentro do processo administrativo.

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, mais especificamente em seu artigo 11, a competência é, de fato, irrenunciável e exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. No entanto, existem exceções para os casos de delegação e avocação, que são legalmente admitidos.

Vamos entender esses conceitos:

Delegação: Permite que um órgão ou autoridade transfira parte de suas competências para outro órgão ou autoridade, visando maior eficiência ou conveniência administrativa. Essa prática tem respaldo no artigo 12 da mesma lei.

Avocação: Permite que uma autoridade superior assuma competências de um subordinado, conforme a necessidade de centralização ou controle em situações específicas, também prevista no artigo 15 da Lei nº 9.784/1999.

Portanto, a alternativa C está correta, pois reflete fielmente o dispositivo legal.

Concluímos que, para resolver essa questão, é importante compreender conceitos básicos do direito administrativo, como a irrenunciabilidade da competência e as exceções permitidas por lei, como a delegação e avocação.

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ART 11 - A competência é irrenunciável e exerce‑se pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

[GABARITO: CERTO]

Art. 11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Como não se trata de competência exclusiva, a questão está CORRETA.

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

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