Quanto à Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administra...
Quanto à Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item a seguir.
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O tema central desta questão é a avocação temporária de competência.
A avocação é o ato pelo qual uma autoridade administrativa superior, de forma excepcional, assume uma competência que foi originalmente atribuída a um órgão hierarquicamente inferior. A questão aborda se essa avocação é permitida em certas condições.
De acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.784/1999, a avocação é permitida, desde que em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Isso significa que não é uma prática comum ou rotineira; ela deve ser justificada por razões que realmente exijam tal medida, como uma situação urgente ou a necessidade de uma decisão mais rápida e efetiva.
A alternativa correta é C - certo, uma vez que o enunciado está em conformidade com o que estabelece a lei. A legislação permite essa avocação, mas sempre de forma temporária e com justificativa relevante, garantindo que não haja abuso de poder ou desvio de função.
Para resolver questões como esta, é importante que o aluno compreenda os conceitos de hierarquia, competência e as condições sob as quais uma competência pode ser avocada. Familiarizar-se com os artigos específicos da lei pode fazer a diferença na hora de responder corretamente.
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A avocação é o ato de atrair para si uma competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
LEI 9.784/99 (Processo Administrativo), em seu art. 15, dispõe:
Art. 15 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
[GABARITO: CERTO]
Art. 15 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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