A procuradoria de determinado município ingressou em
juízo com pedido de concessão de tutela antecipada de urgência, de
caráter antecedente, tendo apresentado todos os requisitos formais
da petição inicial, mas não indicado o pedido de tutela final, que,
segundo a procuradoria, seria feito por aditamento da petição inicial
no prazo legal. Ao apreciar o pedido de tutela antecipada, o juiz o
deferiu e concedeu prazo de trinta dias para a parte autora indicar
o pedido de tutela final.
Nesse caso, a falta de aditamento da petição inicial com o pedido
de tutela final conforme o prazo estabelecido implicará a