De acordo com a Lei Federal 5.172/1966 (Código Tributário N...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial;
VI - o parcelamento.
Fonte: CTN
MO ratória
DE pósito montante integral
RE clamação / recurso
CO ncessão de liminar em MS
PA parcelamento
Art. 151, CTN.
Letra E.
Gabarito letra E.
Sobre as outras alternativas:
Letras C e D tratam de hipóteses onde ocorre a exclusão do crédito tributário:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
OBS.: A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Letras A e B tratam de hipóteses onde ocorre a extinção do crédito tributário:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo