O Município Alfa, conhecido polo turístico situado na fronte...
O Município Alfa, conhecido polo turístico situado na fronteira da República Federativa do Brasil, estava deixando de arrecadar vultosos recursos. Assim ocorria porque a cidade limítrofe, situada no País Beta, estruturara um bingo de grandes proporções com diversas atrações, o que vinha acarretando o deslocamento de turistas para essa localidade. Não bastasse isto, o Município vinha passando por grave crise financeira, que se iniciara com a pandemia de Covid-19 e vinha comprometendo a implementação de diversas políticas públicas.
Em razão desse quadro, foi editada a Lei municipal nº XX, que autorizou a abertura de bingos no Município, observados os requisitos ali estabelecidos, sendo a sua exploração limitada ao período de três anos, tempo suficiente ao restabelecimento das finanças municipais.
À luz da divisão constitucional de competências, a Lei municipal nº XX é formalmente:
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Exige-se conhecimento acerca da organização político-administrativa.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
3) Base jurisprudencial
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
4) Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art. 22, XX, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Outrossim, nos termos da súmula vinculante 2, é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Portanto, a Lei Municipal XX, que trata sobre bingo, é inconstitucional, pois compete privativamente a União legislar sobre a matéria.
a. CORRETO. Nos termos da CF/88, a Lei Municipal XX, que trata sobre bingo, é inconstitucional, pois compete privativamente a União legislar sobre a matéria.
b. INCORRETO. A referida lei é inconstitucional, posto que se trata de matéria de competência privativa da União.
c. INCORRETO. A referida lei é inconstitucional, posto que se trata de matéria de competência privativa da União.
d. INCORRETO. À luz do art. 22, XX, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Todavia, por meio de lei complementar, a União pode delegar aos Estados (e não Município).
e. INCORRETO. À luz do art. 22, XX, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Resposta: A.
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Gab: A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Casas de Bingo no Brasil
As casas de bingo, depois de muitos anos sendo proibidas no Brasil, foram autorizadas, em 1993, por meio da Lei nº 8.672/93.
Depois de inúmeros escândalos, os bingos foram novamente proibidos, de forma expressa, por intermédio da Medida Provisória nº 168/2004.
Ocorre que havia algumas leis estaduais permitindo a prática dos bingos, o que gerou diversas ações judiciais propostas pelas empresas que exploravam esse jogo, sustentando que a lei estadual continuaria autorizando os bingos.
Diversas casas de bingo conseguiram obter decisões liminares permitindo a continuidade de suas atividades. Essa disputa somente se resolveu definitivamente quando o STF, em 2007, editou a súmula vinculante nº 2 afirmando que a legislação federal proibindo os bingos prevalecia sobre as leis estaduais. Confira o enunciado:
Súmula vinculante 2-STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Juris correlata:
A dívida de jogo contraída em casa de bingo é inexigível, ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário.
STJ. 3ª Turma. REsp 1406487-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/8/2015 (Info 566).
Para complementar:
A competência da União para legislar privativamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.
Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).
ADENDO
STF - Súmula Vinculante nº 2: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".
- STF Info 993 - 2020: A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
- XX - sistemas de consórcios e sorteios;
- XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (2022)
FICAR "MAIS ESPERTO QUE A QUESTÃO É TAMBÉM UM PROBLEMAS" ... DE FATO, É SABIO DA COPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR ACERCA DE BINGOS E LOTÉRIAS... MAS O STF RESSALVOU A POSSIBILIDADE DE O MUNICÍPIOS E ESTADOS PODEREM EXPLORAR AS ATIVIDADES (NÃO REGULAMENTAR), ISTO É, SE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL EXISTENTE E TÃO SOMENTE EXPLORAR A ATIVIDADE... JÁ LI O ENUNCIADO PENSANOD NA PEGADINHA QUE NEM VEIO, LI A QUESTÃO APRESSADAMENTE E ERREI.
"STF Info 993 - 2020: A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração."
CUIDADO
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