Jeremias, cidadão brasileiro, maior de idade, possuidor de r...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa C.
Vamos entender por que a alternativa C está correta e as demais estão incorretas.
Alternativa C: O certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que ele seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. Isso está previsto no art. 5º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Portanto, a alternativa está correta porque descreve precisamente o que a legislação permite em termos de posse de arma de fogo.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque, embora agentes de segurança pública e integrantes das forças armadas possam portar armas em vias públicas, há outras categorias que também podem ter permissão para porte de arma, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos no art. 6º da Lei nº 10.826/2003. Ou seja, a legislação permite que outras pessoas, além dos agentes de segurança pública e das forças armadas, obtenham o porte de arma de fogo.
Alternativa B: Esta alternativa está errada porque confunde os conceitos de posse e porte de arma de fogo. Posse de arma significa manter a arma dentro de casa ou local de trabalho, conforme mencionado na alternativa C. Já o porte de arma permite que o indivíduo carregue a arma consigo em locais públicos, o que exige uma autorização específica e é regulamentado de maneira mais restrita pelo Estatuto do Desarmamento. Portanto, o certificado de registro de arma de fogo não autoriza a circulação livre em vias públicas.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque apresenta informações equivocadas sobre as autoridades competentes para autorizar a posse e o porte de arma de fogo. A responsabilidade pela emissão de autorização de posse e porte de arma de fogo é da Polícia Federal, conforme o art. 10 da Lei nº 10.826/2003. Não é a Polícia Civil ou a Guarda Municipal que autorizam o transporte de arma de fogo.
Esperamos que esta explicação tenha esclarecido melhor o tema abordado na questão e ajudado a entender as distinções e regulamentações relativas ao porte e posse de armas de fogo segundo o Estatuto do Desarmamento.
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Comentários
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GAB C
a) O rol de pessoas que podem portar arma de fogo não se limita apenas aos agentes de segurança pública e integrantes das forças armadas.
- Os demais estão previstos no Art. 6 da lei
b) Porte e Posse de arma de fogo são coisas diferentes.
- A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma.
- O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho.
c) Gabarito. Literalidade do Art. 5º.
d) Não há que se falar em PC ou GM em se tratando de autorização, transporte ou porte.
AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA
- Comando do Exército: Armas de fogo de colecionadores/ atiradores/ caçadores/ representantes estrangeiros em competição esportiva; de uso restrito;
- Ministério da Justiça: Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro;
- PF: todos os demais. (Lembrando, claro, da autorização pelo SINARM)
Complemento:
SINARM: Sistema Nacional de Armas → gerido pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF. Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.
SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXÉRCITO) → registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.
Cadastro: arma inserida em banco de dados.
- Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF.
- Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do Exército.
Autorização para o porte → PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de arma de fogo → Sinarm
Certificado de Registro → PF após autorização do Sinarm.
Plus: os únicos crimes do estatuto do desarmamento apenados com detenção são o art. 12 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido) e art. 13 ( omissão de cautela).
Qualquer erro, é só me avisar.
Bons estudos!
◇ CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) = Documento (art.5° da 10.826/03):
- Válido em todo o território nacional;
- Da a POSSE (Exclusivamente);
- Arma de uso permitido;
- Sua casa (dependência);
- Seu local de trabalho (proprietário ou responsável legal).
◇ Porte = documento que autoriza o cidadão a “PTT -> Fora"
- Portar;
- Transportar;
- Trazer consigo:
- Fora de sua casa;
- Fora de seu local de trabalho.
Gabarito: C
a questão tem 2 resposta, porque a letra A também está correta, aliás não existe mais esse porte de arma abacaxi... onde pessoas civil usavam o pretexto de estarem indo em clube de tiro para ficarem andando armadas...
RESUMINDO:
PORTE: FORA DE CASA
POSSE: DENTRO DE CASA / ESTABELECIMENTO QUE É RESPONSÁVEL
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