O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo...
O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo no qual é debatida a interpretação sobre determinada cláusula de contrato firmado entre o Município de Londrina e a Sociedade Prestadora de Serviços LTDA. O acórdão deixou de aplicar a forma de interpretação postulada pela sociedade, a qual, então, interpôs recurso especial. Nas contrarrazões recursais, o Município deverá apontar o não cabimento do recurso especial em razão:
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GABARITO: E
✍️ SÚMULA 5, STJ. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
A interpretação de cláusulas contratuais é considerada matéria de fato, não de direito, e portanto não é passível de análise em sede de recurso especial.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
- A alternativa "E" está "CORRETA", pois o STJ, conforme a Súmula n° 5, entende que a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Dito isso, essa súmula reflete o entendimento de que, em tais casos, a matéria discutida é de natureza fática e contratual, não cabendo, portanto, a intervenção do STJ.
"Súmula 5-STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial."
Súmula 7 STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial
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