O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo...

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Q2590047 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo no qual é debatida a interpretação sobre determinada cláusula de contrato firmado entre o Município de Londrina e a Sociedade Prestadora de Serviços LTDA. O acórdão deixou de aplicar a forma de interpretação postulada pela sociedade, a qual, então, interpôs recurso especial. Nas contrarrazões recursais, o Município deverá apontar o não cabimento do recurso especial em razão:

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Tema Jurídico Abordado: Recurso Especial e suas hipóteses de cabimento no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

O tema da questão é o cabimento do recurso especial, que é regulado principalmente pelo art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Este recurso é cabível para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matérias que envolvam a interpretação de lei federal.

Legislação Aplicável: O art. 105, III, CF afirma que o recurso especial é cabível quando a decisão de tribunais estaduais contraria tratado ou lei federal, nega-lhes vigência, ou dá interpretação divergente da que lhes foi atribuída por outro tribunal.

Tema Central: A questão aborda se a interpretação de uma cláusula contratual pode ser objeto de recurso especial. É necessário entender que o STJ não reexamina provas ou cláusulas contratuais, e sim questões de direito federal.

Por exemplo, se em um contrato a cláusula estipula uma forma específica de cálculo de juros e o tribunal estadual decide de maneira diversa, a parte prejudicada pode tentar um recurso especial. Contudo, o STJ não analisará a interpretação da cláusula, mas sim se a decisão contraria uma lei federal.

Alternativa Correta: E - De discutir a simples interpretação de cláusula contratual. O recurso especial não é adequado para discutir a interpretação de cláusulas contratuais, pois isso não envolve diretamente a aplicação ou interpretação de lei federal, mas sim uma questão de fato, que não cabe ao STJ revisar.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Ausência de esgotamento da via ordinária: O recurso especial só é cabível após o esgotamento das instâncias ordinárias, mas não é o caso aqui, pois o problema é a natureza da questão (interpretação contratual), não o esgotamento.

B - Da não interposição simultânea de recurso extraordinário: A interposição simultânea não é necessária. Cada recurso tem seu cabimento específico e o recurso extraordinário é para o STF quando há questão constitucional.

C - Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso de embargos infringentes: Os embargos infringentes não são aplicáveis neste caso, pois eles têm cabimento específico em hipóteses de acórdãos não unânimes em apelações, o que não é o contexto da questão.

D - Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso extraordinário: O recurso extraordinário seria cabível para questões constitucionais, o que não é o caso aqui, pois trata-se de uma questão de interpretação contratual.

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Comentários

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GABARITO: E

✍️ SÚMULA 5, STJ. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. 

 A interpretação de cláusulas contratuais é considerada matéria de fato, não de direito, e portanto não é passível de análise em sede de recurso especial.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

Comentário:

- A alternativa "E" está "CORRETA", pois o STJ, conforme a Súmula n° 5, entende que a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

Dito isso, essa súmula reflete o entendimento de que, em tais casos, a matéria discutida é de natureza fática e contratual, não cabendo, portanto, a intervenção do STJ.

"Súmula 5-STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial."

Súmula 7 STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial

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