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Q2300949 Direito Processual Penal
A Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A normativa, em seu Art. 7º, indica, dentre outras, formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Configura, nos termos da Lei, violência psicológica contra a mulher:
Alternativas

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A alternativa correta é a D.

Interpretação do Enunciado: A questão trata da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especificamente sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme descrito no Artigo 7º da referida lei. O foco aqui é identificar o que configura violência psicológica contra a mulher.

Legislação Aplicável: O Artigo 7º da Lei Maria da Penha descreve as formas de violência doméstica e familiar, incluindo a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada uma dessas categorias tem definições específicas no texto legal.

Justificativa para a Alternativa Correta (D):

A alternativa D descreve de maneira abrangente a violência psicológica, que envolve:

  • Dano emocional e diminuição da autoestima.
  • Comportamentos que visem degradar ou controlar ações e decisões da mulher.
  • Utilização de ameaças, constrangimentos, manipulação e outros métodos para prejudicar a saúde psicológica.

Essas características estão alinhadas com o que é estabelecido pela Lei Maria da Penha como violência psicológica, a qual visa afetar negativamente a saúde mental e a autodeterminação da mulher.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa mistura conceitos de violência moral (calúnia, difamação, injúria) e não se foca nos aspectos psicológicos específicos descritos na lei.

B - Aqui, a descrição se refere à violência física, mencionando ofensas à integridade e saúde corporal, o que não corresponde à violência psicológica.

C - A descrição aborda aspectos da violência patrimonial, como retenção e destruição de bens, e não se centra nos elementos psicológicos do Artigo 7º.

Em suma, a alternativa D é a correta porque aborda especificamente as ações e efeitos que configuram violência psicológica, conforme definido pela Lei Maria da Penha.

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GABARITO: D

ATENÇÃO!!!

  • O artigo 7º trata-se de um rol exemplificativo.

a) Qualquer conduta que configure calúnia, difamação, injúria ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Art. 7º, V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

b) Qualquer conduta que ofenda sua integridade, saúde corporal, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Art. 7º, I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

c) Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos, recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Art. 7º, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

d) Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. 

Art. 7º, II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

☆ Moral .... Fisica ... Patrimonial... Psicológica.

GAB -D

________

a - moral

b - física

c - patrimonial

d - psicológica (gabarito)

____________

RUMO 4ª APROVAÇÃO IBGE EFETIVOS - CNU 2024

Violência Moral:

  • Entendida como qualquer conduta que configure calúniadifamação ou injúria.

Violência Patrimonial:

  • Qualquer conduta que configure retençãosubtraçãodestruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Violência Sexual:

  • Ação que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.
  • Ação que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
  • Ação que a impeça de usar qualquer método contraceptivo.
  • Ação de forçar ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.
  • Ação que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência Psicológica:

  • Dano emocional e diminuição da autoestima.
  • Controle de ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Vigilância constante.
  •  Exploração e limitação do direito de ir e vir
  • Qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Violência Física:

  • Ofensa à integridade e à saúde corporal

TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!

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