São atribuições dos auditores do Tribunal de Contas do Estad...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985186 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
São atribuições dos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, de acordo com a sua Lei Orgânica (Lei nº 1.284/2001):
Alternativas

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A questão trata exclusivamente da Lei Orgânica do TCE-TO, Lei nº 1284/01, especificamente das atribuições dos Auditores, previstas no Art. 143.


Reproduzo a seguir as atribuições:


Art. 143. São atribuições dos Auditores:


I - mediante convocação do Presidente do Tribunal:


a) exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, no caso de vacância, até novo provimento, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor;


b) substituir os Conselheiros em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal e, ainda, para efeito de quorum, sempre que os titulares comunicarem ao Presidente do Tribunal ou à Câmara respectiva a impossibilidade de comparecimento à Sessão;


II - atuar em caráter permanente junto ao Plenário e Câmaras, presidindo a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão por escrito, a ser votada pelos conselheiros, e participar da discussão sobre esses autos; - LETRA E


V - auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições, quando solicitado;


VI - exercer as demais atribuições que, explícita ou implicitamente, lhes forem conferidas pela lei ou por regimento ou que resultarem de deliberação do Plenário.


A única alternativa que se encontra dentro das atribuições é a Letra E.


ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E


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Comentários

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Segundo a Lei nº 1.284/2001 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins:

Em seu Art. 143 disciplina que:

São atribuições dos Auditores:

II - atuar em caráter permanente junto ao Plenário e Câmaras, presidindo a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão por escrito, a ser votada pelos conselheiros, e participar da discussão sobre esses autos. 

LER E RELER ATÉ VENCER.

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