São atribuições dos auditores do Tribunal de Contas do Estad...
Gabarito comentado
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Reproduzo a seguir as atribuições:
Art. 143. São atribuições dos Auditores:
I - mediante convocação do Presidente do Tribunal:
a) exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, no caso de vacância, até novo provimento, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor;
b) substituir os Conselheiros em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal e, ainda, para efeito de quorum, sempre que os titulares comunicarem ao Presidente do Tribunal ou à Câmara respectiva a impossibilidade de comparecimento à Sessão;
II - atuar em caráter permanente junto ao Plenário e Câmaras, presidindo a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão por escrito, a ser votada pelos conselheiros, e participar da discussão sobre esses autos; - LETRA E
V - auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições, quando solicitado;
VI - exercer as demais atribuições que, explícita ou implicitamente, lhes forem conferidas pela lei ou por regimento ou que resultarem de deliberação do Plenário.
A única alternativa que se encontra dentro das atribuições é a Letra E.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E
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Comentários
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Segundo a Lei nº 1.284/2001 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins:
Em seu Art. 143 disciplina que:
São atribuições dos Auditores:
II - atuar em caráter permanente junto ao Plenário e Câmaras, presidindo a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão por escrito, a ser votada pelos conselheiros, e participar da discussão sobre esses autos.
LER E RELER ATÉ VENCER.
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