Em relação às noções de licitação pública – fases, modalid...
Em relação às noções de licitação pública – fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade –, julgue o item a seguir.
A concorrência é a modalidade de licitação para a contratação de bens, serviços e obras especiais, cujo critério de julgamento será melhor preço ou técnica e preço.
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Lei 14.133/2021. XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Na concorrência, o critério de julgamento pode ser escolhido entre: a) menor preço, b) melhor técnica ou conteúdo artístico, c) técnica e preço, d) maior retorno econômico, ou e) maior desconto (conforme estabelecido no art. 6º, XXXVIII, Lei 14.133/2021)
ERRADO.
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
⚖️ GABARITO - “ERRADO” ⚖️
Comentário:
De início, temos que a questão está “ERRADA”, pois, embora a concorrência seja uma modalidade de licitação voltada para a contratação de bens, serviços e obras especiais, o critério de julgamento não se limita a "melhor preço" ou "técnica e preço", como a banca apresentou.
Na verdade, temos que, de acordo com o art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei 14.133/2021, a modalidade de concorrência pode adotar diversos critérios de julgamento e que, a depender da contratação poderá variar. Vejamos:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;”
Dessa forma, fazendo um apanhado geral, podemos concluir, que o erro da questão está em restringir os critérios de julgamento da concorrência, quando na verdade, temos que a Lei oferece outros critérios, tudo, a depender do objeto licitado.
- Pregão: É a modalidade obrigatória para contratação nos casos de: bens e serviços comuns (café, papel etc..)
- Concorrência: Bens e serviços especiais . É utilizada para obras e serviços de engenharia. (aqueles que têm um alto heterogeneidade)
- Concurso: Escolha trabalho técnico/científico ou artístico
- Leilão: Destinado à vendas, móveis ou imóveis.
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