Proferida sentença que condenou Caio a pagar a Tício determ...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985201 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Proferida sentença que condenou Caio a pagar a Tício determinada soma em dinheiro, o réu interpôs recurso de apelação, cuja intempestividade foi certificada pela serventia.

Na sequência, o juiz da causa declarou inadmissível a apelação, decisão da qual foi intimado Caio, por meio de seu advogado.

Para se insurgir contra a decisão que obstou ao seguimento de seu apelo, deverá Caio, no prazo recursal, manejar: 

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema central: a impugnação de decisões interlocutórias no contexto do recurso de apelação. O caso envolve a declaração de inadmissibilidade de um recurso de apelação devido à sua intempestividade, o que é uma decisão interlocutória de mérito.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), decisões que negam seguimento a recursos por intempestividade são decididas com base no artigo 1.015, que trata do rol de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento. No entanto, a questão em análise trata especificamente de uma situação em que o recurso não foi admitido, o que é uma decisão terminativa, e o meio adequado de impugnação é a reclamação.

Exemplo prático: Imagine que você interpôs um recurso de apelação, mas foi considerado intempestivo. Para questionar essa decisão de não admissibilidade, você deve utilizar a reclamação, que é o instrumento correto para impugnar decisões que obstam o seguimento de recursos.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B - reclamação é a correta, pois, de acordo com o CPC/2015, a reclamação é cabível para garantir a autoridade das decisões dos tribunais e assegurar a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, mas também é usada para impugnar decisões que declaram a inadmissibilidade de recursos, como no caso de intempestividade.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - recurso especial: Este recurso é utilizado para questionar decisões de tribunais de segunda instância que ofendam lei federal, mas não é o instrumento adequado para impugnar a inadmissibilidade de um recurso por intempestividade.
  • C - mandado de segurança: Embora o mandado de segurança possa ser utilizado para proteger o direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, ele não é o meio adequado para impugnar a decisão de inadmissibilidade de um recurso.
  • D - um segundo recurso de apelação: Não cabe um segundo recurso de apelação contra a decisão que inadmitiu a primeira apelação por intempestividade, pois a apelação tem um rol de cabimento específico.
  • E - impugnação ao cumprimento de sentença: Este instrumento é utilizado após a sentença já transitada em julgado para discutir a execução de sentença, não sendo adequado para impugnar a inadmissibilidade de um recurso.

Este tipo de questão pode ter pegadinhas, como confundir o instrumento correto de impugnação. É importante focar no fundamento jurídico e entender que a reclamação é o meio específico para questionar a decisão de inadmissibilidade de um recurso.

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Gabarito: “B”

Código de Processo Civil

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV - o pedido de nova decisão.

§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Assim, compete ao Juízo de segundo grau (do respectivo tribunal nesse caso), exercer o controle de admissibilidade.

Por sua vez, caberá reclamação para preservar a competência do tribunal, consoante ar. 988, I, do CPC., uma vez que o juízo de primeiro grau incorreu em erro ao exercer juízo de admissibilidade, por se tratar de competência do Tribunal.

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

I - preservar a competência do tribunal;

Questão boa para aprender sobre as reclamações, porém um tanto teórica. Desde que o NCPC tirou o juízo de admissibilidade, o juízo do primeiro grau observa os maiores absurdos em apelação, apenas balança a cabeça numa risadinha, despacha chamando contrarrazões e depois manda para o TJ.

O recurso de apelação é dirigido ao juízo de primeiro grau, que, contudo, não realiza juízo de admissibilidade (art. 1.010, caput e §3º).

Importante destacar que, apesar de o enunciado se utilizar da expressão "prazo recursal", reclamação não é recurso, mas ação autônoma de impugnação.

Fern VL

Na Apelação, não há Juízo de Admissibilidade pela primeira instância. Nesse caso, se houve o trancamento de recurso, o Juízo a quo usurpou a competência da 2ª instância, cabendo então Reclamação

Juiz não faz juízo de admissibilidade da apelação!!! Reclamação!!!

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