No que concerne aos embargos à execução deflagrada em face ...
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Gabarito comentado
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A questão aborda os embargos à execução no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Este é um tema relevante dentro do estudo do processo de execução, especialmente quando se discute a defesa do executado.
Vamos analisar cada alternativa, começando pela correta.
Alternativa D: Transitada em julgado a sentença que os acolhe, estará ela acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Quando uma sentença que acolhe os embargos à execução transita em julgado, ela se torna imutável, ou seja, não pode ser mais discutida em outras demandas. Isso significa que a decisão faz coisa julgada material, conforme previsto no artigo 502 do CPC. Portanto, a alternativa D está correta.
Alternativa A: Deverão ser ofertados no prazo de dez dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação do executado.
De acordo com o artigo 915 do CPC, os embargos à execução devem ser apresentados no prazo de 15 dias úteis, e não 10 dias, contados da data da juntada do mandado de citação. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: Quando manifestamente protelatórios, o seu oferecimento não configura conduta atentatória à dignidade da justiça.
Esta afirmação está errada. Se os embargos forem apresentados de forma a retardar o processo sem motivo legítimo, isso pode ser interpretado como uma conduta atentatória à dignidade da justiça, conforme prevê o artigo 80 do CPC. Assim, a alternativa B é incorreta.
Alternativa C: Além das condições genéricas do direito de ação, exige-se, como condição de sua procedibilidade, a garantia do juízo.
O CPC/2015 não exige a garantia do juízo como condição de procedibilidade para os embargos à execução. O executado pode apresentar embargos mesmo sem garantir o juízo. Portanto, a alternativa C é incorreta.
Alternativa E: O executado não poderá alegar, em sua petição inicial, a inexequibilidade do título em que se baseou a execução.
Na realidade, a inexequibilidade do título é uma das defesas que o executado pode alegar em seus embargos, conforme o artigo 917 do CPC. Logo, a alternativa E está incorreta.
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Gabarito D
A) Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
B) Art. 918 Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.
C) Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
D) Correta
E) Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
Fonte: CPC/2015
Complementando a letra A: "Os embargos têm de ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da forma comum (art. 231, CPC) e observado o art.219, CPC (dias úteis). Em regra, portanto, o prazo terá início no primeiro dia posterior à data da juntadavaos autos do aviso de recebimento, se a intimação se der pelo correio (art. 231, I, CPC). Nao se aplica ao prazo para propositura dos embargos à execução a dobra em face da presença de litisconsorte com procuradores diferentes (art. 915, § 3.0, CPC). A razão é simples: os embargos a execuçao tem natureza de ação autônoma, não sendo aplicável o art. 229, CPC (STJ, 4.ªTurma, RE.sp 169.628/RS, rel.Min.Aldir Passarinho Júnior,j.23.11.1999, Dj21.02.2000, p.129). Assim, cada um dos legitimados aos embargos terá o prazo de quinze dias para opor-se à execução, contado a partir da juntada do respectivo ato de citação, exceto se se tratar de conjuges ou companheiros quando sera contado a partir da juntada do ultimo (art. 915, § 1.0, CPC)."
Fonte
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de processo civil comentado. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
Garantia para embargar somente na LEF - 30 dias (Execução Fiscal)
CPC, independente - 15 dias (Execução normal)
garantia para atribuir efeito suspensivo
EMBARGOS À EXECUÇÃO (Arts. 914 a 920, CPC):
Sua oposição independe de penhora, depósito ou calção (garantia do juízo), salvo se o Executado pretende atribuir efeito suspensivo aos Embargos.
ATENÇÃO: No processo do trabalho a regra é a garantia do juízo.
letra d
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