No que concerne aos embargos à execução deflagrada em face ...
Gabarito D
A) Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
B) Art. 918 Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.
C) Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
D) Correta
E) Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
Fonte: CPC/2015
Complementando a letra A: "Os embargos têm de ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da forma comum (art. 231, CPC) e observado o art.219, CPC (dias úteis). Em regra, portanto, o prazo terá início no primeiro dia posterior à data da juntadavaos autos do aviso de recebimento, se a intimação se der pelo correio (art. 231, I, CPC). Nao se aplica ao prazo para propositura dos embargos à execução a dobra em face da presença de litisconsorte com procuradores diferentes (art. 915, § 3.0, CPC). A razão é simples: os embargos a execuçao tem natureza de ação autônoma, não sendo aplicável o art. 229, CPC (STJ, 4.ªTurma, RE.sp 169.628/RS, rel.Min.Aldir Passarinho Júnior,j.23.11.1999, Dj21.02.2000, p.129). Assim, cada um dos legitimados aos embargos terá o prazo de quinze dias para opor-se à execução, contado a partir da juntada do respectivo ato de citação, exceto se se tratar de conjuges ou companheiros quando sera contado a partir da juntada do ultimo (art. 915, § 1.0, CPC)."
Fonte
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de processo civil comentado. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
Garantia para embargar somente na LEF - 30 dias (Execução Fiscal)
CPC, independente - 15 dias (Execução normal)
garantia para atribuir efeito suspensivo
EMBARGOS À EXECUÇÃO (Arts. 914 a 920, CPC):
Sua oposição independe de penhora, depósito ou calção (garantia do juízo), salvo se o Executado pretende atribuir efeito suspensivo aos Embargos.
ATENÇÃO: No processo do trabalho a regra é a garantia do juízo.
letra d
Uma vida toda pra me dar conta de que os embargos que exigem caução são os opostos em execução fiscal. Incompetência completa kkk
acrescentando que no rito dos Juizados Especiais se exige a garantia do juízo: "ENUNCIADO 117 FONAJE – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial "
Qual o artigo que justifica a letra D?