No que concerne aos embargos à execução deflagrada em face ...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985202 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne aos embargos à execução deflagrada em face de um particular, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
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Gabarito D

A) Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

B) Art. 918 Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

C) Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

D) Correta

E) Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

Fonte: CPC/2015

Complementando a letra A: "Os embargos têm de ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da forma comum (art. 231, CPC) e observado o art.219, CPC (dias úteis). Em regra, portanto, o prazo terá início no primeiro dia posterior à data da juntadavaos autos do aviso de recebimento, se a intimação se der pelo correio (art. 231, I, CPC). Nao se aplica ao prazo para propositura dos embargos à execução a dobra em face da presença de litisconsorte com procuradores diferentes (art. 915, § 3.0, CPC). A razão é simples: os embargos a execuçao tem natureza de ação autônoma, não sendo aplicável o art. 229, CPC (STJ, 4.ªTurma, RE.sp 169.628/RS, rel.Min.Aldir Passarinho Júnior,j.23.11.1999, Dj21.02.2000, p.129). Assim, cada um dos legitimados aos embargos terá o prazo de quinze dias para opor-se à execução, contado a partir da juntada do respectivo ato de citação, exceto se se tratar de conjuges ou companheiros quando sera contado a partir da juntada do ultimo (art. 915, § 1.0, CPC)."

Fonte

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de processo civil comentado. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

Garantia para embargar somente na LEF - 30 dias (Execução Fiscal)

CPC, independente - 15 dias (Execução normal)

garantia para atribuir efeito suspensivo

EMBARGOS À EXECUÇÃO (Arts. 914 a 920, CPC)

Sua oposição independe de penhora, depósito ou calção (garantia do juízo), salvo se o Executado pretende atribuir efeito suspensivo aos Embargos. 

ATENÇÃO: No processo do trabalho a regra é a garantia do juízo.

letra d

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