Ao analisar uma petição inicial, o juiz percebeu que o autor...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985205 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Ao analisar uma petição inicial, o juiz percebeu que o autor atribuiu um valor da causa somando o valor do pedido subsidiário com o do pedido principal. Assim, sem integrar o réu ao processo, corrigiu, de ofício, o valor atribuído à causa, para estabelecer que este deveria ser apenas o valor do pedido principal.

Diante desse cenário, o juiz agiu de forma:

Alternativas

Comentários

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Gabarito B

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

Fonte: CPC/2015

Resumo que pode facilitar.

Ação de cobrança: Soma

Ação indenizatória: Valor pretendido

Ação de cumulação: Soma de todos

Alternativas: Valor do maior

Subsidiário: Valor do principal.

GABARITO: B.

________________

VALOR DA CAUSA:

 -   CUMULATIVOS:   Soma de todos os pedidos.

-  ALTERNATIVOS:     Maior valor.

-  SUBSIDIÁRIOS:      Valor do pedido principal.

- AÇÃO DE COBRANÇA:      Valor do principal + juros vencidos + penalidades.

-  AÇÃO DE ATO JURÍDICO:       Valor do ato ou valor da parte controvertida do ato.

-  AÇÃO DE ALIMENTOS:       Valor de 12 prestações mensais.

-  AÇÃO DE DIVIS./DEMAR./REIVIN.:         Valor de avaliação da área ou do bem.

-  AÇÃO INDENIZATÓRIA:        Valor pretendido (inclusive dano moral).

*PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS: Valor de umas e outras.

B.

§ 3º O JUIZ CORRIGIRÁ, DE OFÍCIO E POR ARBITRAMENTO, O VALOR DA CAUSA quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

ALTERAÇÃO DO VALOR DE OFÍCIO QUE ACARRETE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA

Acórdão 1132281 TJDFT, unânime, Relator: CARLOS RODRIGUES, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 22/10/2018.

Haverá a correção de ofício do valor da causa, ainda que acarrete a alteração da competência.

Carol Sabino

 

 

a) incorreta, pois o controle do valor atribuído à causa dependerá de provocação da parte ré; INCORRETA

Afirmativa incorreta, visto que é possível o juiz corrigir o valor da causa de ofício. Nos termos do art. 292, § 3º , do CPC/15:

Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

 

b) correta, pois ele pode controlar, ex officio, o valor atribuído à causa nas hipóteses legais; CORRETA

Afirmativa correta. Trata-se da possibilidade do valor da causa ser corrigido de ofício pelo juiz, conforme disposto no art. 292, § 3º , do CPC/15:

Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

 

 

c) incorreta, uma vez que, na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma de todos os pedidos; INCORRETA

Afirmativa incorreta. Na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde a soma dos valores de todos os pedidos, conforme art. 292, VI, do CPC/15:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

(...)

VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

No caso apresentado do enunciado, há o valor do pedido principal e o valor do pedido subsidiário e, assim, o valor da causa será do pedido principal. Nos termos do art. 292, VIII, do CPC/15:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

(...)

VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

 

d) correta, pois a atribuição do valor da causa deveria ser o pedido de maior valor; INCORRETA

Afirmativa incorreta, uma vez que no caso do enunciado a atribuição do valor da causa deve seguir o disposto no art. 292, VIII, do CPC/15:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

(...)

VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

 

e) incorreta, uma vez que o autor pode fixar livremente o valor da causa. INCORRETA

Afirmativa incorreta, pois o autor deverá atribuir o valor da causa conforme o art. 292 do CPC/15:

§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  

Referência bibliográfica

Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

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