Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas,...

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Q307846 Legislação de Trânsito
Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.
Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano, só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a circulação de bicicletas em vias rurais de pista dupla, especialmente no trecho que atravessa um aglomerado urbano, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O tema central da questão é sobre a circulação de bicicletas em ciclofaixas. De acordo com o CTB, as normas de circulação e conduta para bicicletas em áreas urbanas e rurais devem ser respeitadas para garantir a segurança de todos os usuários da via.

Segundo o artigo 58 do CTB, nas vias urbanas e rurais, a circulação de bicicletas deve ocorrer preferencialmente em ciclovias ou ciclofaixas, e, na ausência dessas, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido dos veículos automotores. Entretanto, em situações específicas, como em trechos dotados de ciclofaixas que atravessam aglomerados urbanos, a circulação no sentido contrário pode ser permitida.

Exemplo Prático: Imagine uma estrada rural com pista dupla que passa por uma pequena cidade. Nesta cidade, há uma ciclofaixa para bicicletas que permite o tráfego no sentido contrário ao dos veículos. Segundo o CTB, ciclistas podem usar essa ciclofaixa para se deslocarem na direção oposta ao tráfego de automóveis, garantindo maior segurança para todos.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como "C" (certo) está correta. O enunciado afirma que a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores é permitida em um trecho com ciclofaixa. Isso está em conformidade com o CTB, que permite essa prática em condições seguras, como a presença de uma ciclofaixa.

Análise das Alternativas: Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", focamos apenas na alternativa correta. No entanto, é importante sempre verificar se há pegadinhas no texto. Por exemplo, se o enunciado mencionasse apenas vias sem ciclofaixas, a resposta seria "errado", pois a circulação contrária só é permitida em ciclofaixas.

Lembre-se: ao resolver questões de concursos públicos, sempre busque compreender o contexto e a legislação aplicável. Isso ajudará a evitar erros comuns e a responder com confiança.

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Comentários

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Gab: C


  Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.


  Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.


CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS

REGRA: Mesmo sentido da via (quando NÃO houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes )

EXC: sentido contrário se o trecho for dotado de CICLOFAIXA. 

 

Ou seja, uma bicicleta só poderá andar no sentido contrário da via se a via for dotada de ciclofaixa

CERTO 

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

ERRADO.

Não é apenas ter a ciclofaixa é terá quer ser autorizada. 

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizarcirculação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Errei por pensar que fosse uma pegadinha. A norma não menciona ciclovia, que por analogia também poderia ser utilizada, as vezes a norma deixa a desejar. Ademais, contra a lei e contra as bancas não podemos ficar.

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