Julgue o item que se segue, referentes aos diversos tipos pe...
Considere que Paulo, servidor público lotado no INSS, tenha inserido nos bancos de dados dessa autarquia informações falsas a respeito de Carlos, o que possibilitou a este receber quantia indevida a título de aposentadoria. Nessa situação hipotética, Paulo cometeu o crime de falsidade ideológica.
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A conduta se amolda ao artigo 313-A do Código Penal, também chamado por parte da doutrina de peculato eletrônico.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Gabarito: ERRADO
Ele cometeu esta conduta:
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
"A jurisprudência tem reconhecido que comete peculato eletrônico aquele que insere dados falsos no sistema de dados da Previdência Social, ocasionando com tal ato a concessão de aposentadorias."
Fonte: http://jus.com.br/artigos/23203/a-tutela-penal-da-administracao-publica-do-sistema-de-informacoes-peculato-eletronico
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: Falsidade Ideológica: Documento estruturalmente verdadeiro, mas com seu conteúdo (ideia) falsa.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Inserção de dados falsos em sistema de informações: Pune-se a conduta do funcionário público autorizado que insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados nos sistemas de informações da Adm. Pública com o objetivo de receber vantagem indevida.
Portanto, questão errada.
Resposta: Errado!
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Peculato eletrônico) – art. 313-A
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Sujeito ativo: Funcionário público AUTORIZADO a manejar o sistema de informações;
Conduta: Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos; alterar ou excluir dados corretos;
Elemento normativo: Indevidamente;
Tipo subjetivo: DOLO com finalidade específica (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano);
Consumação e tentativa: Crime formal.
*Equipara-se a uma falsidade ideológica.
Fonte: Cadernos Sistematizados.
ERRADO.
Estaria diante de um falso ideológico (art. 299, § único) se o agente não fosse funcionário autorizado.
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