Julgue o item que se segue, referentes aos diversos tipos pe...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-BA
Q1225806 Direito Penal
Julgue o item que se segue, referentes aos diversos tipos penais.
Considere que Paulo, servidor público lotado no INSS, tenha inserido nos bancos de dados dessa autarquia informações falsas a respeito de Carlos, o que possibilitou a este receber quantia indevida a título de aposentadoria. Nessa situação hipotética, Paulo cometeu o crime de falsidade ideológica.


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A conduta se amolda ao artigo 313-A do Código Penal, também chamado por parte da doutrina de peculato eletrônico.

 Inserção de dados falsos em sistema de informações 

        Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Gabarito: ERRADO

Ele cometeu esta conduta:

Inserção de dados falsos em sistema de informações 

 Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

"A jurisprudência tem reconhecido que comete peculato eletrônico aquele que insere dados falsos no sistema de dados da Previdência Social, ocasionando com tal ato a concessão de aposentadorias."

Fonte: http://jus.com.br/artigos/23203/a-tutela-penal-da-administracao-publica-do-sistema-de-informacoes-peculato-eletronico

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: Falsidade Ideológica: Documento estruturalmente verdadeiro, mas com seu conteúdo (ideia) falsa.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Inserção de dados falsos em sistema de informações: Pune-se a conduta do funcionário público autorizado que insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados nos sistemas de informações da Adm. Pública com o objetivo de receber vantagem indevida.

Portanto, questão errada.

Resposta: Errado!

Inserção de dados falsos em sistema de informações (Peculato eletrônico) – art. 313-A

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Sujeito ativo: Funcionário público AUTORIZADO a manejar o sistema de informações;

Conduta: Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos; alterar ou excluir dados corretos;

Elemento normativo: Indevidamente;

Tipo subjetivo: DOLO com finalidade específica (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano);

Consumação e tentativa: Crime formal.

*Equipara-se a uma falsidade ideológica.

Fonte: Cadernos Sistematizados.

ERRADO.

 

Estaria diante de um falso ideológico (art. 299, § único) se o agente não fosse funcionário autorizado.

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