No tocante aos institutos da tentativa e consumação, desistê...
gabarito: C
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
DIREITO PENAL E SEUS INFINITOS DILEMAS:
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente, por sua vontade, desiste de continuar na execução do delito, impedindo, assim, a sua consumação (POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO).
Responde pelos atos praticados. Não responde pela tentativa.
ARREPENDIMENTO EFICAZ: ocorre quando agente se arrepende depois de encerrados todos os atos executórios (dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime.), impedindo, assim, o resultado. Mas vejam só: necessariamente o arrependimento precisa ser eficaz. Ou seja, precisa impedir a consumação do resultado. Conhecido também como “Ponte de Ouro”, o agente não responder pela forma tentada do crime (Ex: no crime de homicídio pode vir a responder por lesão corporal).
Responde pelos atos praticados. Não responde pela tentativa.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR: o agente, por ato voluntário, repara o dano ou restitui integralmente a coisa, até o Recebimento da denúncia ou da queixa. Notem que aqui o crime já foi consumado!
Conhecido como “Ponte de Prata”, pois, diferente da ponte de ouro (que vale mais), aqui, como há consumação, o agente responde por uma pena menor, reduzida de 1/3 a 2/3.
Somente em crimes sem violência ou grave ameaça.
GABARITO: C
Assertiva A. Incorreta. Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Assertiva B. Incorreta. Art. 16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Assertiva C. Correta. Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Assertiva D. Incorreta. Art. 14, CP. Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (...) Art. 18, CP. Diz-se o crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (...)
Assertiva E. Incorreta. Art. 17, CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Gab: C, cai com frequência.
Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz, o efeito será a responsabilização pelos atos já praticados.
Famosa fórmula de Frank:
Quando o agente pode prosseguir mas não quer, é o caso de ➜ desistência voluntária
Quando o agente quer prosseguir, mas não pode, é o caso de ➜ crime tentado
(PC-BA 2022) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde por tentativa de crime (ERRADO)
(CESPE 2022) Um cidadão que iniciar a execução de um crime, todavia, ainda dispondo dos meios necessários para a sua consumação, cessar voluntariamente tal ação estará sujeito a responder pela tentativa do crime pretendido, com a pena atenuada. (ERRADO)
(CESPE) De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa. (CERTO)
(CESPE) Segundo a fórmula de Frank, quando, na análise do fato, se verificar que o agente pode prosseguir mas não quer, o caso é de crime tentado e quando o agente quer prosseguir, mas não pode, o caso é de desistência voluntária. (ERRADO, é o INVERSO)
ADENDO
i) Desistência Voluntária: o agente inicia a execução do crime, mas voluntariamente desiste quando ainda tem a sua disposição mais meios de execução ⇒ execução ainda está em andamento.
ii) Arrependimento Eficaz (Resipiscência): o agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição, mas voluntariamente empreende diligências para evitar que o resultado se concretize. ⇒ execução já terminou.
- Pontes de ouro = apenas se eficaz + voluntária ⇒ causa de exclusão da tipicidade.
- Em ambos, pode ocorrer a tentativa qualificada → fenômeno que consiste na punição do agente exclusivamente pelo fato secundário, que chegou a se consumar.
→ Fórmula de Frank - tentativa inacabada: eu quero prosseguir, mas não posso. x desistência voluntária : eu posso prosseguir, mas não quero.
letra A: A assertiva fala do arrependimento eficaz. O agente, responderia somente pelos atos praticados.
Letra B: Não cabe o instituto do arrependimento posterior, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
letra c : Assertiva correta ! Trata-se da desistência voluntária.
Letra d: Não cabe tentativa em crimes culposos.
Letra e : Crime impossível !
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letra A: A assertiva fala do arrependimento eficaz. O agente, responderia somente pelos atos praticados.
Letra B: Não cabe o instituto do arrependimento posterior, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
letra C: Assertiva correta ! Trata-se da desistência voluntária.
Letra D: Não cabe tentativa em crimes culposos.
Letra E: Crime impossível!
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente, por sua vontade, desiste de continuar na execução do delito, impedindo, assim, a sua consumação (POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO).
Responde pelos atos praticados. Não responde pela tentativa.
ARREPENDIMENTO EFICAZ: ocorre quando agente se arrepende depois de encerrados todos os atos executórios (dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime.), impedindo, assim, o resultado. Mas vejam só: necessariamente o arrependimento precisa ser eficaz. Ou seja, precisa impedir a consumação do resultado. Conhecido também como “Ponte de Ouro”, o agente não responder pela forma tentada do crime (Ex: no crime de homicídio pode vir a responder por lesão corporal).
Responde pelos atos praticados. Não responde pela tentativa.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR: o agente, por ato voluntário, repara o dano ou restitui integralmente a coisa, até o Recebimento da denúncia ou da queixa. Notem que aqui o crime já foi consumado!
Conhecido como “Ponte de Prata”, pois, diferente da ponte de ouro (que vale mais), aqui, como há consumação, o agente responde por uma pena menor, reduzida de 1/3 a 2/3.
Somente em crimes sem violência ou grave ameaça.
Gabarito: C
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
GABARITO C
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Li relativa como " absoluta".
Eita que o cérebro enganou-me.
DICA IMPORTANTE
TENTATIVA QUALIFICADA
A tentativa é chamada de qualificada quando contém em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.
Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente, restando, contudo, a responsabilidade penal do atos já praticados, os quais configuram crimes autônomos.
Exemplo: João ingressou em uma residência para furtar, contudo, desiste voluntariamente de prosseguir na execução, logo irá responder pelo crime de violação de domicílio.
Lembre-se: não cabe tentativa em crimes culposos, habituais, preterdolosos, unissubsistentes, crimes omissos próprios e contravenções penais.
GABARITO: C
A-art. 15, CP: responde pelos atos já praticados;
B- art. 16, CP: sem violência ou grave ameaça;
C- art. 15 CP;
D- não se admite tentativa: CHUPA COP
Culpa própria;
Habitual;
Unissubsistente;
Preterdoloso;
Atentado ou empreendimento;
Contravenção penal;
Omissivo próprio;
Perigo abstrato;
E- art. 14, II c/c art. 17, CP:para o agente cometer crime impossível, é necessário que haja a absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio (teoria objetiva temperada). Se for relativa, responderá por tentativa;
NAO ADMITE TENTATIVA:
P reterdolosos
U nisubsistentes
C ulposos
C ontravencão penal
A tentados
C ondicionados
H abituais
O missivos prórios
IMPORTANTE!!!
sobre a alternativa "D", tem caído muito em prova.
cobra-se conhecimento a respeito de quais infrações não cabem tentativas.
são eles: "cchoup"
-culposos
-contravenções
-habituais
-omissivos próprios
-unisubsistentes
-preterdolosos
qualquer erro, notifiquem-me.
-
letra E muito duvidosa.de fato não responde pela tentativa e sim por crime impossível. creio que por isso a questão estaria certa. se houver erro no meu comentário podem responder abaixo
Art. 15, CC - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
2024 e eu nao li "relativa"! to indo ali bater a cabeça na parede e volto!