No tocante aos institutos da tentativa e consumação, desistê...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985210 Direito Penal
No tocante aos institutos da tentativa e consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível, é correto afirmar que o agente:
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimento sobre tentativa e consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível. 


A- Incorreta. A alternativa trata do arrependimento eficaz, previsto no art. 15/CP, segunda parte. Nessa situação, o agente responde somente pelos atos praticados. 
Art. 15/CP: "O agente que, voluntariamente, (...) ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".


B- Incorreta. A alternativa trata do arrependimento posterior. Para que seja aplicável a causa de diminuição, o agente não pode ter praticado crime com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. 

Art. 16/CP: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".


C- Correta. A alternativa trata da desistência, prevista no art. 15/CP, primeira parte: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados".
 


D- Incorreta. A tentativa, nos termos do art. 14, II, do Código Penal, ocorre quando, iniciada a execução do crime, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Perceba que o agente desejava a consumação do delito, mas esta não ocorreu por situação que fugiu ao seu controle. Assim, a tentativa consiste em causa de diminuição de pena (de 1/3 a 2/3) para aquele que praticou conduta dolosa, mas não conseguiu chegar ao final do iter criminis (caminho que o crime percorre: cogitação > preparação > execução > consumação).


Não é possível, em regra, falar em tentativa nos crimes culposos, pois se, de um lado, na tentativa o resultado desejado não foi alcançado, por outro, só há crime culposo se o agente, com sua inobservância de um dever objetivo de cuidado, gerou um resultado involuntário. Em outras palavras, no crime culposo há um resultado produzido pelo agente e ele decorre de negligência, imprudência ou imperícia.  



E- Incorreta. A alternativa trata de crime impossível. Para que a tentativa não seja punida, é necessário que a ineficácia do meio seja absoluta, não relativa. Ex.: Pretendendo matar João, José, sem saber, se vale de arma de brinquedo.


Art. 17/CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".



Gabarito: C.

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gabarito: C

Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

       Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

DIREITO PENAL E SEUS INFINITOS DILEMAS:

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente, por sua vontade, desiste de continuar na execução do delito, impedindo, assim, a sua consumação (POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO).

Responde pelos atos praticados. Não responde pela tentativa.

ARREPENDIMENTO EFICAZ: ocorre quando agente se arrepende depois de encerrados todos os atos executórios (dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime.), impedindo, assim, o resultado. Mas vejam só: necessariamente o arrependimento precisa ser eficaz. Ou seja, precisa impedir a consumação do resultado. Conhecido também como “Ponte de Ouro”, o agente não responder pela forma tentada do crime (Ex: no crime de homicídio pode vir a responder por lesão corporal).

Responde pelos atos praticados. Não responde pela tentativa.

ARREPENDIMENTO POSTERIOR: o agente, por ato voluntário, repara o dano ou restitui integralmente a coisa, até o Recebimento da denúncia ou da queixa. Notem que aqui o crime já foi consumado!

Conhecido como “Ponte de Prata”, pois, diferente da ponte de ouro (que vale mais), aqui, como há consumação, o agente responde por uma pena menor, reduzida de 1/3 a 2/3.

Somente em crimes sem violência ou grave ameaça.

GABARITO: C

Assertiva A. Incorreta. Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Assertiva B. Incorreta. Art. 16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Assertiva C. Correta. Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Assertiva D. Incorreta. Art. 14, CP. Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (...) Art. 18, CP. Diz-se o crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (...)

Assertiva E. Incorreta. Art. 17, CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Gab: C, cai com frequência.

Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz, o efeito será a responsabilização pelos atos já praticados.

Famosa fórmula de Frank:

Quando o agente pode prosseguir mas não quer, é o caso de ➜ desistência voluntária

Quando o agente quer prosseguir, mas não pode, é o caso de ➜ crime tentado

(PC-BA 2022) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde por tentativa de crime (ERRADO)

(CESPE 2022) Um cidadão que iniciar a execução de um crime, todavia, ainda dispondo dos meios necessários para a sua consumação, cessar voluntariamente tal ação estará sujeito a responder pela tentativa do crime pretendido, com a pena atenuada.  (ERRADO)

(CESPE) De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa. (CERTO)

(CESPE) Segundo a fórmula de Frank, quando, na análise do fato, se verificar que o agente pode prosseguir mas não quer, o caso é de crime tentado e quando o agente quer prosseguir, mas não pode, o caso é de desistência voluntária. (ERRADO, é o INVERSO)

ADENDO

i) Desistência Voluntária:  o agente inicia a execução do crime, mas voluntariamente desiste quando ainda tem a sua disposição mais meios de execução ⇒ execução ainda está em andamento.

ii) Arrependimento Eficaz (Resipiscência): o agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição, mas voluntariamente empreende diligências para evitar que o resultado se concretize. ⇒ execução  já terminou.

  • Pontes de ouro = apenas se eficaz + voluntária ⇒ causa de exclusão da tipicidade.

  • Em ambos, pode ocorrer a tentativa qualificada →  fenômeno que consiste na punição do agente exclusivamente pelo fato secundário, que chegou a se consumar.

Fórmula de Frank - tentativa inacabada: eu quero prosseguir, mas não posso. x   desistência voluntária : eu posso prosseguir, mas não quero.

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