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Acerca do direito administrativo, julgue o item seguinte.
O direito administrativo, desde as origens, caracterizou‑se pelo binômio sujeições (que protegem a autoridade) e prerrogativas (que protegem os direitos individuais perante os excessos do poder).
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Vamos analisar a questão sobre direito administrativo, que aborda o binômio entre sujeições e prerrogativas.
Tema central: O enunciado sugere que, desde suas origens, o direito administrativo se caracteriza por sujeições (que protegem a autoridade) e prerrogativas (que protegem os direitos individuais). No entanto, essa afirmação está incorreta.
Interpretação da questão: O direito administrativo realmente lida com sujeições e prerrogativas, mas de forma inversa ao que foi apresentado. As sujeições referem-se às limitações impostas à administração pública para proteger os direitos dos indivíduos, enquanto as prerrogativas são privilégios ou poderes especiais conferidos à administração para garantir o interesse público.
Justificativa: Historicamente, o direito administrativo se desenvolveu para equilibrar o poder do Estado com a proteção dos direitos dos cidadãos. A administração pública possui prerrogativas, como a possibilidade de executar diretamente suas decisões, mas também está sujeita a limitações (sujeições) para evitar abusos de poder.
Exemplo prático: Considere um agente público que decide desapropriar um terreno para construir uma escola. A prerrogativa permite que ele faça isso para atender ao interesse público. No entanto, a desapropriação deve seguir o devido processo legal, respeitando as sujeições, como o pagamento de justa indenização ao proprietário.
Por que a alternativa 'E' está correta: A afirmação está errada porque inverte os conceitos de sujeições e prerrogativas. As prerrogativas protegem a administração, enquanto as sujeições protegem os direitos dos cidadãos.
Como identificar pegadinhas: Na leitura de questões sobre direito administrativo, é crucial entender claramente os conceitos fundamentais e como eles se aplicam na prática. Preste atenção às definições e ao contexto histórico para evitar interpretações equivocadas.
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O enunciado inverte os conceitos. No direito administrativo, o binômio é composto de prerrogativas e sujeições da administração pública. As prerrogativas são os poderes especiais conferidos à administração para que ela atue de forma eficaz no interesse público, enquanto as sujeições são as limitações impostas para evitar abusos de poder e proteger os direitos dos administrados.
Portanto, as prerrogativas protegem a atuação do poder público, e as sujeições protegem os direitos individuais perante possíveis excessos do poder público.
Pelas prerrogativas ou maximizações, que derrogam o direito comum, a Administração beneficia-se com prazos maiores, com amplitude de iniciativas, com providências que limitam a liberdade do particular.
Pelas sujeições ou minimizações, o administrador é obrigado a agir como órgão impessoal do poder público, impedindo que pretensões pessoais ou motivos de ordem privada interfiram na concretização dos direitos e deveres decorrentes da relação jurídico-administrativa.
Fonte: Prerrogativas e sujeições da administração pública. Cretella Júnior. Catedrático de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
única verdade nos concursos desde as origens é o concurseiro sofrer no processo.
Chora agora, ri depois!
O que tiver q ser será meu!
Errado
o direito administrativo é firmado em:
i. prerrogativas: oriundas do princípio da supremacia do interesse público: é a prerrogativa perante o particular. (é um poder a mais, ser superior)
i. sujeições: oriundo do princípio da indisponibilidade do interesse pública: limita a atividade administrativa. (é o
limite imposto para proteger os individuais, de um abuso, de um excesso)
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