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Q3060033 Direito Administrativo

Acerca do direito administrativo, julgue o item seguinte.


O direito administrativo, desde as origens, caracterizou‑se pelo binômio sujeições (que protegem a autoridade) e prerrogativas (que protegem os direitos individuais perante os excessos do poder).

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O enunciado inverte os conceitos. No direito administrativo, o binômio é composto de prerrogativas e sujeições da administração pública. As prerrogativas são os poderes especiais conferidos à administração para que ela atue de forma eficaz no interesse público, enquanto as sujeições são as limitações impostas para evitar abusos de poder e proteger os direitos dos administrados.

Portanto, as prerrogativas protegem a atuação do poder público, e as sujeições protegem os direitos individuais perante possíveis excessos do poder público.

Pelas prerrogativas ou maximizações, que derrogam o direito comum, a Administração beneficia-se com prazos maiores, com amplitude de iniciativas, com providências que limitam a liberdade do particular.

Pelas sujeições ou minimizações, o administrador é obrigado a agir como órgão impessoal do poder público, impedindo que pretensões pessoais ou motivos de ordem privada interfiram na concretização dos direitos e deveres decorrentes da relação jurídico-administrativa.

Fonte: Prerrogativas e sujeições da administração pública. Cretella Júnior. Catedrático de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

única verdade nos concursos desde as origens é o concurseiro sofrer no processo.

Chora agora, ri depois!

O que tiver q ser será meu!

Errado

o direito administrativo é firmado em:

i. prerrogativas: oriundas do princípio da supremacia do interesse público: é a prerrogativa perante o particular. (é um poder a mais, ser superior)

i. sujeições: oriundo do princípio da indisponibilidade do interesse pública: limita a atividade administrativa. (é o

limite imposto para proteger os individuais, de um abuso, de um excesso)

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