Manuel praticou crime de sequestro contra a vítima Carla, qu...
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Tema Central: A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, mais especificamente no contexto de crimes permanentes, como o sequestro. A dúvida está em saber qual lei será aplicada quando uma nova legislação entra em vigor durante a prática continuada de um crime.
Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro, no artigo 5º, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. No entanto, nos crimes permanentes, a lei vigente no momento da cessação da permanência é a aplicável, conforme jurisprudência consolidada.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa pratica roubo (crime não permanente) sob uma legislação "X". Se uma nova lei "Y" mais severa entra em vigor após o crime ter sido consumado, a lei "X" seria a aplicada. No caso de sequestro, como no exemplo da questão, a vítima estava em cativeiro quando a nova lei entrou em vigor. Assim, a lei "Y" é aplicável porque o crime estava em andamento.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, em crimes permanentes, a lei que deve ser aplicada é aquela que está vigente no momento em que o crime cessa. Como o sequestro só terminou após a entrada em vigor da nova lei, esta deve ser aplicada, mesmo que seja mais severa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A está incorreta porque diz que a lei mais grave não pode ser aplicada, o que não é verdade em crimes permanentes. A ultratividade da lei anterior não se aplica, pois o crime não cessou antes da nova lei.
C - A alternativa C falha ao sugerir que a lei mais grave só retroagiria se fosse benéfica, ignorando o fato de que estamos lidando com um crime permanente que não cessou antes da nova lei.
D - A alternativa D está errada porque aplica o princípio tempus regit actum de forma inadequada. Esse princípio se aplica a crimes instantâneos, não a permanentes.
E - A alternativa E confunde o conceito de novatio legis in pejus. Não se aplica nesse contexto, pois a nova lei é aplicada não por retroatividade, mas por ser vigente durante a prática do crime.
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Comentários
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GABARITO B
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
O princípio do tempus regit actum é aplicado no processo penal ,segundo o qual será aplicada a lei vigente no momento da prática do ato .
Essa é clássica
GABARITO: B.
A súmula mais queridinha kkkk
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
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