Assinale a alternativa correta, considerando a proposição a ...
No que concerne à revelia:
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CORRETO O GABARITO...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
Art. 9º - O juiz dará curador especial:
(...) II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Art. 324 - Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.
Art. 322 Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Seção II
Do Julgamento Antecipado da Lide
Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
INCORRETA - serão nomeados curador especial: ao incapaz, que nao tiver representante legal, ou se os interesses destes se colidirem com os daqueles, II, ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
b) o juiz julgará antecipadamente a lide, pois os fatos argüidos pelo autor, na inicial, tornaram-se incontroversos. CORRETA, art. 330, O Juiz conhecerá diretamente o pedido, proferindo sentença: II - quando ocorrer a revelia (art. 319 - se o réu nao contestar a ação reputar-se-ão verdadeiro os fatos afirmados pelo autor.);
c) o juiz sempre determinará a realização de provas, pelo autor, a fim de esclarecer os fatos narrados na inicial.- INCORRETA, art. 324,CPC, se o réu nao contestar a ação e verificando o Juiz que nao ocorreu os efeitos da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretender produzir em audiência.
e) contra o revel não correrão os prazos com ou sem intimação. - INCORRETA, art. 322, CPC: contra o revel que nao tenha patrono nos autos, correrão prazos independente de intimação, a partir da publicaçao de cada ato decisório.
Obs: uma coisa é a revelia, outra coisa é os efeitos da revelia, existem casos mesmo ocorrendo a revelia, nao produz efeitos, como no caso de alimentos.
GABARITO : B (Questão desatualizada – advento do CPC/2015)
A : FALSO
Não é em toda hipótese de revelia. No CPC/1973, cabe apenas ao revel "citado por edital ou com hora certa".
▷ CPC/1973. Art. 9.º O juiz dará curador especial: II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
▷ CPC/2015. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
B : VERDADEIRO
▷ CPC/1973. Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: II - quando ocorrer a revelia (art. 319). | Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
▷ CPC/2015. Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. | Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
C : FALSO
Exige-se a produção de provas apenas se a revelia não produzir o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
▷ CPC/1973. Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.
▷ CPC/2015. Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
D : VERDADEIRO (Julgamento atualizado)
No CPC/1973 inexistia regra que exigisse a referida expedição de ofícios, pelo que havia dissenso jurisprudencial sobre a necessidade desse expediente a fim de considerar o réu em lugar "ignorado, incerto ou inacessível" e, assim, autorizar a citação por edital (CPC/1973, arts. 231, II e 232, I – Cf. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil comentado, 10ª ed., São Paulo, RT, 2007, p. 482).
O tema foi pacificado no CPC/2015, que agora o exige expressamente, pelo que essa alternativa seria hoje considerada verdadeira:
► CPC/2015. Art. 256. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
E : FALSO
Os prazos correm, sim, independentemente de intimação.
▷ CPC/1973. Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
▷ CPC/2015. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
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