Em processo submetido ao Tribunal do Júri, Kratos foi julgad...
Em processo submetido ao Tribunal do Júri, Kratos foi julgado por três homicídios dolosos, tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Conselho de Sentença, na sala secreta, em resposta aos quesitos referentes aos crimes dolosos contra a vida, desclassificou as três imputações.
Em relação aos crimes conexos, é correto afirmar que:
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Comentários
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Há 03 (três) cenários:
A) Jurados absolvem em relação ao crime principal (doloso contra a vida)
- A competência do júri permanece em relação aos crimes conexos
B) Jurados desclassificam
- O próprio juiz presidente julgará os crimes conexos
C) Juiz sumariante (primeira fase do júri) desclassifica
- Juiz deve remeter ao juízo singular, sem indicar o crime. Para a maioria da doutrina, o juiz deve ouvir novamente as partes.
Forte abraço.
Examinador nem gosta de God of War hahahahahahah
Gabarito: letra C
A competência para julgamento de todos os crimes é do Tribunal do Júri por causa da conexão e/ou continência.
Sobre o tema:
"conexão e/ou a continência, em regra, fazem com que os processos sejam reunidos perante um único juízo, que é chamado de juízo prevalente. Nasce, pois, a necessidade de se identificar qual é o juízo prevalente."
"A primeira regra atinente ao juízo prevalente é trazida pelo art. 78, inciso I, do CPP, segundo o qual, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri.
Assim, havendo conexão e/ou continência entre fatos de competência do Tribunal do Júri e de competência relativa de outro órgão da jurisdição comum, o Tribunal do Júri exercerá força atrativa, devendo lá ocorrer o julgamento de todos os fatos."
Fonte: CP Iuris -Ebook de Direito Processual Penal - 2021
CPP
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
A competência do Júri é prevalente em relação aos crimes conexos de jurisdição comum, nos termos do art. 78, I, do CPP, assim mesmo que o crime conexo seja de competência federal, será julgado pelo Conselho de Sentença.
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