Determinado agente foi denunciado por falsidade ideológica, ...
Determinado agente foi denunciado por falsidade ideológica, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, autorização de comunicações de informática e telemática com objetivos não autorizados em lei, quebra de sigilo bancário fora das hipóteses legais e associação criminosa. O Juízo Estadual recebeu a denúncia. Posteriormente, declarou-se incompetente para processar e julgar o feito e remeteu os autos ao Juízo Federal. O Juízo Federal, por sua vez, reconheceu a nulidade do recebimento da denúncia por Juízo incompetente e declarou a prescrição do crime federal (crime contra o sistema financeiro).
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Ementa: PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO PENAL. CONTRABANDO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 334, § 1º, C). DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180). PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A norma do art. 81, caput , do CPP, ainda que busque privilegiar a celeridade, a economia e a efetividade processuais, não possui aptidão para modificar competência absoluta constitucionalmente estabelecida, como é o caso da competência da Justiça Federal. 2. Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 109, IV, da CF, ainda que isso somente tenha sido constatado após a realização da instrução, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, nos termos do § 2º do art. 383 do CPP. 3. Ordem concedida.
(HC 113845, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)
Assim, o juiz federal, ao desclassificar a conduta do delito, deverá julgar-se incompetente para continuar no exame da causa e declinar a competência para a Justiça Estadual, nos termos do § 2º do art. 383 do CPP. Entende-se que, se no processo não há mais nenhum crime federal sendo julgado, a causa não poderá mais ser apreciada pela Justiça Federal, sob pena de haver uma violação ao art. 109 da CF/88 que define taxativamente (exaustivamente) os crimes julgados pela Justiça Federal.
Desse modo, pode-se concluir, para cada assertiva, que:
A) Correta. Como exposto acima, diante da desclassificação do delito pelo juiz federal, não havendo mais crime federal, deverá remeter os autos para julgamento no juízo estadual.
B) Incorreta. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF entendem que, nessa hipótese, não poderá ser aplicada a solução dada pelo artigo 81 do CPP, pois não tem o condão de modificar a competência absoluta constitucionalmente determinada.
C) Incorreta, conforme a justificativa da alternativa B.
D) Incorreta. O aproveitamento dos atos praticados é possível, desde que o juiz estadual os ratifique. Precedente nesse sentido: STF. 2ª Turma. HC 113845/SP, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/8/2013.
E) Incorreta, conforme a justificativa da alternativa B.
Gabarito da professora: alternativa A.
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Gabarito: Letra A.
Gabarito: letra a
Fundamento
Existindo atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, em razão da conexão entre crime de natureza federal e estadual, e sobrevindo a extinção da punibilidade do fato antes de encerrada a instrução criminal, desaparece o interesse da União para examinar os demais delitos, devendo ser o feito deslocado para a Justiça estadual.
(STJ - AgRg no HC 741358 / MS 2022/0139200-1, Relator: null, Data do Julgamento: 21/06/2022, Data da Publicação: 27/06/2022, T5 - QUINTA TURMA)
Qual é o erro da D?
Sobre a letra D:
Acredito que o equívoco esteja no trecho "com aproveitamento dos atos praticados antes do deslocamento para a Justiça Federal", pois mesmo com o retorno do caso à Justiça Estadual, a análise acerca dos atos praticados devem ser avaliados pelo juízo competente, no caso, da Justiça Federal, diante da teoria do juízo aparente.
"É aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 156.413-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/04/2022 (Info 733)."
"Desse modo, as provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção podem ser ratificadas a posteriori, mesmo que venha aquele a autoridade judicial que as decretou venha a ser posteriormente considerado incompetente, ante a aplicação no processo investigativo da teoria do juízo aparente (STF. 2ª Turma. RE 1318172 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2022)."
Quem ratifica é o juiz competente.
GABARITO LETRA "A"
Jurisprudências envolvendo o assunto:
HC 741.358/MS STJ - Existindo atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, em razão da conexão entre crime de natureza federal e estadual, e sobrevindo a extinção da punibilidade do fato antes de encerrada a instrução criminal, desaparece o interesse da União para examinar os demais delitos, devendo ser o feito deslocado para a Justiça estadual.
HC 113.845/SP STF - Ao desclassificar a conduta do delito federal para o crime estadual, o juiz federal deverá julgar-se incompetente para continuar no exame da causa e declinar a competência para a Justiça Estadual.
HC 112.574/PR STF - A competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crime estadual e federal, em razão da conexão ou continência, a absolvição posterior pelo crime federal não enseja incompetência superveniente, em observância à regra expressa do artigo 81 do Código de Processo Penal e ao princípio da perpetuatio jurisdicionis.
FONTE: Meus resumos.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória." PV 21:31
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