Acerca do disciplinamento dos pedidos, assinale a alternativ...
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Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Olá!
a) O Código de Processo Civil veda a realização de pedidos genéricos no procedimento comum ordinário. Errado. Art.286: O pedido dever ser certo e determinado. É licito, porém, formular pedido genérico.
b) Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. Correto. Art. 291.
c) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, desde que haja declaração expressa do autor. Errado. Art. 290: Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração do autor (...)
d) É lícito formular mais de um pedido em ordem alternativa, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. Errado. Art. 289: É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. (obs: pedido alternativo é quando o devedor pode cumprir a prestação de mais de um modo à sua escolha)
Bons estudos!
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