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Q2319153 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego, no exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a
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A alternativa correta é a Alternativa B - 30 dias. Vamos entender o porquê.

A Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), conhecida como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece a necessidade de realização de exames médicos para garantir a saúde dos trabalhadores. Entre estes exames, está o exame de retorno ao trabalho, que é obrigatório para funcionários que estiveram ausentes por um determinado período devido a problemas de saúde ou outros motivos.

De acordo com a NR-07, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando estiver ausente por um período igual ou superior a 30 dias. Este exame é essencial para assegurar que o trabalhador está apto a realizar suas atividades e não apresenta riscos à sua saúde ou à segurança no ambiente de trabalho.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

  • A - 15 dias: Esta opção está incorreta, pois a NR-07 não exige o exame de retorno para ausências de apenas 15 dias. O limite estabelecido é de 30 dias.
  • C - 45 dias: Embora o trabalhador também precise ser examinado após 45 dias de ausência, a norma estipula o limite mínimo de 30 dias para a obrigatoriedade do exame.
  • D - 60 dias: Assim como na opção anterior, a obrigatoriedade já se aplica a partir de 30 dias, portanto, esta opção está incorreta.
  • E - 07 dias: Esta alternativa está errada, já que ausências de apenas 7 dias não requerem, segundo a norma, o exame de retorno ao trabalho.

Compreender essas exigências é fundamental para garantir que as práticas de saúde e segurança no trabalho sejam cumpridas adequadamente, protegendo tanto os trabalhadores quanto a empresa de eventuais riscos e responsabilidades.

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30 dias

7.5.9 No EXAME DE RETORNO AO TRABALHO, o exame clínico DEVE ser realizado ANTES que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por PERÍODO igual ou superior a 30 dias por MOTIVO de doença ou acidente, de NATUREZA ocupacional ou não. 

7.5.9.1 No exame de RETORNO ao trabalho, a avaliação médica DEVE definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

7.5.19.5 c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária; 

7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

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