De acordo o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, “Não ...

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Q2506144 Direito Tributário
De acordo o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, “Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica”, entre outras, EXCETO: 
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