Ao consultar o Portal da Transparência de um ente da federaç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1984900 Administração Financeira e Orçamentária

Ao consultar o Portal da Transparência de um ente da federação em busca de informações sobre o orçamento do ente ao longo do exercício, um cidadão encontrou um documento que detalhava em um anexo as despesas que não serão objeto de limitação de empenho durante o exercício.

O documento acessado pelo cidadão refere-se:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra C.

LRF

Art. 9  Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Achei forçado dizer que a LDo irá detalhar as despesas que não sofrerão empenho. Pois a LRF fala no art. 9 "segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. " Não fala em detalhamento, mas critérios, de forma mais ampla.

QC, comentário do professor?

Art. 4º, Lei Complementar nº 101/2000. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: [...] b) critérios e forma de limitação de empenho [...]

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. [...]

§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Só lembrar:

LIMITAÇÃO DE EMPENHO = LDO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo