Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 19...
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Letra A)
RESOLUÇÃO 1007:
Art. 3º - À Presidência compete, em matéria administrativa: I - dirigir e representar a Assembleia Legislativa; II - orientar e supervisionar os serviços da Assembleia Legislativa; III - prover a polícia interna da Assembleia Legislativa; IV - delegar competência aos auxiliares de sua confiança; V - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes; VI - autorizar despesas; VII - autorizar a abertura de concorrências; VIII - interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa; Parágrafo único - À Secretaria da Presidência compete providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Presidente e executar serviços auxiliares que, por este, forem determinados.
B)
Cabe a presidência
C)
Art. 12 - À Diretoria Parlamentar compete:
II- coordenar e supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário, inclusive no processo de fiscalização das ações governamentais;
D)
Cabe também a presidência:
VI - autorizar despesas;
VII - autorizar a abertura de concorrências;
Gabarito: A
→ Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete:
A) à Presidência, em matéria administrativa, dentre outros, nomear, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores (art 3º, V)
B) à Presidência interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa (art 3º, VIII)
C) à Diretoria Parlamentar supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional, INCLUSIVE no processo de fiscalização das ações governamentais (art 12, II)
D) à Presidência autorizar a abertura de concorrências. (art 3º, VII), e cabe à Seção de Orçamento coordenar, organizar, orientar e programar TODAS as atividades relacionadas à elaboração orçamentária. (art 15 § 2º, I)
A letra D também está correta, embora não esteja completa. Se fosse por esse raciocínio a letra A também está incompleta, questão facilmente anulável.
Ana Santos, a alternativa D não esta correta. Nela afirma que compete a Seção de Planejamento e Orçamento, autorizar a abertura de concorrências, porem essa competência é da Presidência (art. 3º, VII).
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