Embora seja dada uma ênfase maior na limitação de gastos par...
Embora seja dada uma ênfase maior na limitação de gastos para fins fiscais, a perspectiva da receita também é muito relevante, principalmente por ser o parâmetro inicial para a fixação das despesas no orçamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe alguns parâmetros para controle e acompanhamento das receitas públicas, tendo em vista a responsabilidade na gestão fiscal.
Uma origem de receita de capital que requer detalhamento da sua destinação no último bimestre do exercício financeiro refere-se a:
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Gabarito comentado
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A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos programas e divulgação de resultados obtidos.
Nesse contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.
Atenção! É muito comum cair em prova a distinção entre esses dois relatórios. Memorize que que o RGF é quadrimestral e traz comparações com os limites (pessoal, dívida etc) da LRF, enquanto que o RREO é bimestral e traz o balanço orçamentário e demonstrativos diversos de cada ente (engloba todos os Poderes e órgãos). O RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre.
A questão trata exatamente das peculiaridades dos demonstrativos temporais que acompanham o RREO, apresentados no encerramento do exercício. Vejamos a LRF em seu art. 53:
“Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
(...)
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
(...)
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. "
Atenção! Perceba que o RREO do último bimestre (novembro e dezembro) é diferente dos demais pois traz uma série de demonstrativos especiais. Um deles é o demonstrativo da receita de alienação de ativos (bens e direitos) e aplicação dos recursos. Seu objetivo é verificar onde os recursos de capital foram aplicados, atenuando a descapitalização.
Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:
A) Certo, uma origem de receita de capital que requer detalhamento da sua destinação no último bimestre do exercício financeiro refere-se a alienação de ativos.
B) Errado, amortização de empréstimos concedidos não requer detalhamento da destinação de acordo com a LRF.
C) Errado, compensações financeiras não requer detalhamento da destinação de acordo com a LRF.
D) Errado, operações de créditos não requer detalhamento da destinação de acordo com a LRF.
E) Errado, transferências de capital não requer detalhamento da destinação de acordo com a LRF.
Gabarito do Professor: Letra A
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Comentários
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Gabarito: letra A.
LRF
Art. 4.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Art. 53.
§ 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
LRF
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido (RREO) demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
§ 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32 (REGRA DE OURO);
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
§ 2 Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
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