No âmbito da ANS, é obrigatório haver comissão de ética comp...

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Q321770 Ética na Administração Pública
Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
a seguir.
No âmbito da ANS, é obrigatório haver comissão de ética competente para a realização de sindicâncias e processos administrativos referentes à investigação e punição de infrações disciplinares.
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Olá..

de acordo com o Decreto 1.171/94:

"Capitulo II

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura...."

Se aplica pena, não teria de certa forma uma punição?

Bons estudos 
A comissão de ética não é competente para realização de sindicâncias e processos administrativos.
DEC.1171:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento
susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Ou seja, a
comissão de ética não é competente para realizar sindicâncias e processos administrativos, mas apenas orientar e aconselhar os servidores sobre ética profissional.
A comissão de ética não é competente para a apuração de infrações disciplinares. Estas serão apuradas pela comissão especial prevista no artigo 149 da L8112, in verbis:

 Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado
Pessoal,
Embora a comissão ética não possa abrir sindicancia nem PAD, ela pode solicitar a autoridade competente para que faça. Isso ocorrerá, por exemplo, quando a comissão descobrir que de certa forma o servidor estava causando danos ao erário. 
É claro, isso é um exemplo, existem diversos casos.

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