A representação do ofendido
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central: A questão aborda o tema da representação do ofendido no contexto da ação penal. No direito processual penal, a representação do ofendido é um importante instrumento para a persecução penal, especialmente nos crimes de ação penal pública condicionada à representação.
Legislação Aplicável: A base legal para o entendimento da representação do ofendido está no artigo 39 do Código de Processo Penal (CPP), que trata sobre a forma e os requisitos para a representação.
Explicação do Tema: Quando um crime depende da representação do ofendido para que a ação penal seja iniciada, é importante entender como este ato deve ser realizado. A representação é um direito pessoal do ofendido, mas pode ser exercido por procurador, desde que com poderes especiais, conforme prevê o artigo 44 do CPP.
Exemplo Prático: Imagine que Maria foi vítima de injúria, um crime que depende da representação para que a ação penal seja iniciada. Maria, por estar fora do país, decide autorizar seu advogado a representá-la. Para isso, ela deve outorgar uma procuração com poderes especiais, permitindo que ele apresente a representação em seu nome.
Alternativa Correta: A - depende de poderes especiais quando exercida através de procurador.
Justificativa: Esta alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 44 do CPP, a representação pode ser feita por procurador, mas este deve ter poderes especiais para tanto. Ou seja, é necessário que a procuração outorgada ao advogado ou representante contenha a cláusula específica para apresentação da representação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - é peça obrigatória para a instauração da ação penal privada.
- C - é um direito que cessa com a morte deste.
- D - é irretratável durante o inquérito policial.
- E - só pode ser feita por escrito, com a assinatura autenticada deste.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. A representação é necessária para a ação penal pública condicionada, não para a ação penal privada, que requer queixa-crime.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. A representação não cessa com a morte do ofendido. Nesse caso, os sucessores podem exercer esse direito, conforme o artigo 24, § 1º, do CPP.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. A representação é, na verdade, retratável até o oferecimento da denúncia, conforme o artigo 25 do CPP.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. A representação pode ser feita oralmente ou por escrito, não havendo exigência de assinatura autenticada, conforme o artigo 39, § 1º, do CPP.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes sobre a forma e o contexto em que a representação pode ser realizada. Lembre-se de distinguir entre ação penal pública condicionada e ação penal privada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Alternativa "A"
Art. 39, CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
A) Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
B) Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
C) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
D) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
E) § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
Advogado pode representar em causa própria?
LETRA A CORRETA
CPP
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Alguém sabe explicar em qual hipótese a representação do ofendido não é obrigatória ? Entendo que mesmo no caso de sucessão ou quando a representação é feita por procuração, a mesma ainda é obrigatória e necessária.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo