A representação do ofendido

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Q164922 Direito Processual Penal
A representação do ofendido
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Gabarito: Alternativa "A"

Art. 39, CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

A)   Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

B)    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

 

C)  Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  

D) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  

E) § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

Advogado pode representar em causa própria?

LETRA A CORRETA 

CPP

  Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Alguém sabe explicar em qual hipótese a representação do ofendido não é obrigatória ? Entendo que mesmo no caso de sucessão ou quando a representação é feita por procuração, a mesma ainda é obrigatória e necessária.

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