O direito de manifestar é fundamental, inerente a todas as p...

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Q914946 Direito Constitucional
O direito de manifestar é fundamental, inerente a todas as pessoas, sendo indispensável em uma sociedade democrática, como meio de expressão das necessidades do povo, visando assegurar o bem comum.
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Em relação ao exercício deste Direito fundamental, tema central da charge, analise as assertivas a seguir:
I - Não é necessário autorização para realizar o ato, tão pouco aviso prévio às autoridades. II - O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. III - A liberdade de pensamento e de reunião não pode sobrepor à liberdade de locomoção, ao direito à segurança, ao direito à propriedade, seja pública ou privada. IV - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. V - Não é permitido ao poder público frustrar a realização de manifestação, ainda que haja outra previamente convocada para o mesmo local.
Estão corretas as assertivas:
Alternativas

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GABARITO: E

 

I - ERRADO. Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

 

II - CORRETO. Art 5 ºXVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

 

III - CORRETO. Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

 

IV - CORRETO. Art 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

 

V - ERRADO. Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

LETRA E CORRETA 

ITENS I E V INCORRETOS 

CF/88

ART 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Quanto à alternativa II, como fica a questão da "marcha da maconha"? Algo tido como imoral e, até mesmo, ilícito, pela literalidade de um dos parágrafos do 33.

I - Não é necessário autorização para realizar o ato, tão pouco aviso prévio às autoridades.

II - O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.

III - A liberdade de pensamento e de reunião não pode sobrepor à liberdade de locomoção, ao direito à segurança, ao direito à propriedade, seja pública ou privada.

IV - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.

V - Não é permitido ao poder público frustrar a realização de manifestação, ainda que haja outra previamente convocada para o mesmo local.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

O JULGADO DO STF QUE LEGITIMOU A MARCHA DA MACONHA ME FEZ FICAR UM POUCO NA DÚVIDA SOBRE A ASSERTIVA II...

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