Em tema de controle da Administração Pública, é falso afirmar:

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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83878 Direito Administrativo
Em tema de controle da Administração Pública, é falso afirmar:
Alternativas

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As respostas certas são cópia literal de dispositivos legais, razão pela qual basta citá-los, sem ser necessário repeti-los. Vejamos:

- Alternativa A: isso está correto, pois previsto expressamente no art. 74, §2º da CF/88.

- Alternativa B: correta, reprodução literal do art. 7º da lei 11417/06.

- Alternativa C: as empresas estatais, quando praticam atos de gestão, não podem ter seus atos questionados por Mandado de Segurança. Mas isso é possível quanto aos atos que não possuem essa natureza, segundo expressa previsão da lei 12.016/09, em seu art. 1º, §2º: “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”. Portanto, cabe o MS contra ato praticado em licitação, que é regido sob normas de direito público, razão pela qual essa é a alternativa errada.

- Alternativa D: correta, por ser a reprodução literal do art. 217, §1º, da CF/88.


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Letra C falsa!!




STJ Súmula nº 333
- 13/12/2006 - DJ 14.02.2007

Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

GABARITO: “C”
 
a) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União; Correta

Art. 74, IV, § 2º, CRFB/88: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
 
b) No regime da Lei nº 11.417/06, do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação; Correta

Art. 7º, Lei 11.417/06: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
 
c) Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública; Falsa

Súmula nº 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
 
d) O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Correta
 
Art. 217, IV, § 1º, CRFB/88: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Um breve comentário sobre o item "D"...

Eu sei que o item é cópia literal da lei!!...(porém...) 

Se não fosse isso, tevemos de observar que o trecho "só admitirá.. após esgotarem-se as instâncias" está ""errado"", pois quando se utiliza o termo "só", estamos excluindo outras possibilidades.....

Assim, devemos lembrar que, passados 60 dias sem que a justiça despostiva tenha decidido, o PJ admitirá ações despostivas SEM esgotarem-se as instâncias desportivas. Ou seja, é uma exceção a regra. Logo, se o item não fosse cópia expressa da lei, o item estaria ERRADO.

Licitação é eminentemente pública, cabendo MS

Abraços

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