Em tema de controle da Administração Pública, é falso afirmar:
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Gabarito comentado
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As respostas certas são cópia literal de dispositivos legais, razão pela qual basta citá-los, sem ser necessário repeti-los. Vejamos:
-
Alternativa A: isso está correto, pois previsto expressamente no art. 74, §2º
da CF/88.
-
Alternativa B: correta, reprodução literal do art. 7º da lei 11417/06.
-
Alternativa C: as empresas estatais, quando praticam atos de gestão, não podem
ter seus atos questionados por Mandado de Segurança. Mas isso é possível quanto
aos atos que não possuem essa natureza, segundo expressa previsão da lei
12.016/09, em seu art. 1º, §2º: “Não cabe
mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos
administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de
concessionárias de serviço público”. Portanto, cabe o MS contra ato
praticado em licitação, que é regido sob normas de direito público, razão pela
qual essa é a alternativa errada.
- Alternativa D: correta, por ser a reprodução literal do art. 217, §1º, da CF/88.
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Letra C falsa!!
STJ Súmula nº 333 - 13/12/2006 - DJ 14.02.2007
Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
a) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União; Correta
Art. 74, IV, § 2º, CRFB/88: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
b) No regime da Lei nº 11.417/06, do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação; Correta
Art. 7º, Lei 11.417/06: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
c) Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública; Falsa
Súmula nº 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
d) O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Correta
Art. 217, IV, § 1º, CRFB/88: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Eu sei que o item é cópia literal da lei!!...(porém...)
Se não fosse isso, tevemos de observar que o trecho "só admitirá.. após esgotarem-se as instâncias" está ""errado"", pois quando se utiliza o termo "só", estamos excluindo outras possibilidades.....
Assim, devemos lembrar que, passados 60 dias sem que a justiça despostiva tenha decidido, o PJ admitirá ações despostivas SEM esgotarem-se as instâncias desportivas. Ou seja, é uma exceção a regra. Logo, se o item não fosse cópia expressa da lei, o item estaria ERRADO.
Licitação é eminentemente pública, cabendo MS
Abraços
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