De acordo com o que está estabelecido no Estatuto da Criança...
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Gabarito - Letra E
Lei 8069/90
a) Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
b) Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
c) Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
d) Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
(...)
e) Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior em observância às formalidades legais.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
(...)
bons estudos
Gabarito A
Lembrando que existe um detalhe para o artigo mencionado na letra B , vejamos :
b) Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
*** Se a arma for de fogo, o agente responderá pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento, lei 10826, antiga Lei de Armas. Sendo arma branca, prevalece a norma especial do ECA.
Força!
LETRA E - Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior em observância às formalidades legais.
Isso não é crime!
Questão boba, até quem nuca ouviu falar sobre o Estatuto coseguiria responder....
Gabarito letra E
Seria configurado crime:
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o
exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
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