“Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício f...
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Art. 167, §1º, copiado e colado.
Gabarito letra B.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira. Vejamos:
“Art. 167, § 1º, CF. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
Desta forma:
B. CERTO. Correto, pois corresponde a um preceito constitucional.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Resposta: B
CF 88
Art. 167. São vedados:
XIV - a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de
receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão
ou entidade da administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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