“Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício f...

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Q1101884 Direito Constitucional
“Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.” Quanto aos fundamentos constitucionais das finanças e contabilidade pública o trecho apresentado está
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Art. 167, §1º, copiado e colado.

Gabarito letra B.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira. Vejamos:

“Art. 167, § 1º, CF. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”

Desta forma:

B. CERTO. Correto, pois corresponde a um preceito constitucional.

GABARITO: ALTERNATIVA B.

Resposta: B

CF 88

Art. 167. São vedados:

XIV - a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de

receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão

ou entidade da administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia

inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

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