Leia as afirmativas a seguir: I. De acordo com o artigo 18 ...

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Q1705717 Direito Financeiro

Leia as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

II. O artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, define serviço como toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

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Trata-se de uma questão sobre a Lei nº 8.666,  que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, e acerca da Lei Complementar nº 101 (LRF), de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Vamos analisar as assertivas.

I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 18 da LRF:

“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".


II. CORRETO. Assertiva de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...]
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais"


Logo, as duas afirmativas são verdadeiras.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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Trata-se de uma questão sobre a Lei nº 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, e acerca da Lei Complementar nº 101 (LRF), de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Vamos analisar as assertivas.

I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 18 da LRF:

“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

II. CORRETO. Assertiva de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...]

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais"

Logo, as duas afirmativas são verdadeiras.

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