Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo admi...
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Gabarito: alternativa D
Questão bonus
Letra B gabarito
b) Utilizar-se de todos os meios de prova, inclusive as ilícitas. * SE FOR ASSIM TODO SERVIDOR PUBLICO SERÁ CORRUPTO
Deveres do administrado - Ligado ao mnemônico "EX PROF NÃO PRESTA"
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Direito do administrado - relacione ao "STFF"
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
BONS ESTUDOS E BIZUS!
GABARITO: LETRA D
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
a) CORRETO. Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.
b) INCORRETO. É A RESPOSTA. Consoante a dicção do art. 30 da lei 9.784/99: “São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por MEIOS ILÍCITOS.” Portanto, não é possível utilizar todos os meios de prova, já que as ilícitas não são permitidas.
c) CORRETO. Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
d) CORRETO. Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).
e) CORRETO. Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
GABARITO: LETRA “B”
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