Por ter acarretado a quebra das vidraças, o manifestante dev...

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Q385501 Direito Penal
     Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.

Por ter acarretado a quebra das vidraças, o manifestante deve responder pela prática do crime de dano qualificado, uma vez que o crime foi praticado contra o patrimônio da União, sendo a ação penal, nesse caso, pública incondicionada.
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  Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa

Apenas complementando o comentário do colega abaixo:

Obs.: Caso o dano tenha sido praticado contra patrimônio do DF, não será qualificado e sim dano simples, por falta de previsão legal. Vide Art. 163, inc. III.

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Certo, conforme art. 24, parágrafo 2o.  do CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação será pública.

nao entendi o qualificado... por isso marquei errado.

Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação será pública.

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