Aquele que é acusado por crime hediondo, nos estritos termos...
I. fica sujeito a prisão temporária de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
II. se condenado, cumprirá a pena integralmente em regime fechado;
III. se condenado, não tem direito de apelar em liberdade.
É correto o que se afirma em
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: A
Analisemos as assertivas à luz da Lei 8.072/90:
I - verdadeira - se coaduna com o disposto no art. 2, § 4;
II - falsa - o condenado cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, com possibilidades de progressão (art. 2, §2);
III- falsa - o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (art. 2, §3).
I - Certo: Previsto no artigo 2, § 4;
II - Errado: O condenado cumprirá a pena INICIALMENTE em regime fechado, com possibilidades de progressão (art. 2, §2);
III- Errado: O Juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (art. 2, §3). ---> Conheça o novo dispositivo
"LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
Art. 1º O art. 2º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................
II - fiança.
§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
§ 3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”
O item I da questão fala em ACUSADO.
A lei 7960, que trata da prisão temporária, prevê, em seu art. 1º, I, que esta modalidade de prisão somente será decretada quando se revelar imprescindível às investigações, ou seja, somente pode ser decretada durante o Inquérito Policial.
É cediço que o sujeito apenas adquire o "status" de ACUSADO após ser denunciado pelo Ministério Público, ou seja, após já terem sido encerradas as investigações, razão pela qual não´fica mais sujeito à decretação de temporária.
Antes mesmo de 2007 já se era admitido que poderia ter a progressão de pena decorrente do comprimento de um quinto da pena, mas para isso o réu teria que começar a sua pena em regime fechado e depois desse comprimento se tive-se bons antecedentes poderia recorrer a progressão de pena.
Depois de 2007 foi instituida uma nova lei que a progressão só e admitida depois de do cumprimento de 2/5 da pena.
Bons estudos
GABARITO OFICIAL: A
Lei 8.072/90:
I - verdadeira - se coaduna com o disposto no art. 2, § 4;
II - falsa - o condenado cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, com possibilidades de progressão (art. 2, §2); não será integralmente em regime fechado como aduz a questão.
III- falsa - o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (art. 2, §3).
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