O dever do Estado com a educação escolar pública, segundo o ...
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A alternativa correta é a E. Esta questão refere-se ao artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais precisamente à Lei nº 9.394/96, que estabelece os programas suplementares que o Estado deve oferecer para garantir o acesso e a permanência na escola.
Para resolver essa questão, é importante ter conhecimento da legislação educacional brasileira, sobretudo da LDB, que é a lei que estabelece as diretrizes gerais para a educação no Brasil. O artigo em questão, art. 4º, lista as garantias que o Estado deve prover para assegurar a oferta de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
A resposta correta, que é a alternativa E, menciona especificamente os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Estes são serviços que o poder público deve ofertar em complemento à educação, visando a garantir melhores condições para que os estudantes frequentem a escola e nela permaneçam até a conclusão da Educação Básica.
É válido destacar que os programas de "vouchers" educacionais e Bolsa Família, mencionados em outras alternativas, não são citados no artigo 4º da LDB como programas suplementares obrigatórios oferecidos pelo Estado na educação básica. O Bolsa Família é um programa de transferência de renda e não um serviço educacional direto. Por sua vez, os "vouchers" educacionais são um conceito aplicado em outros contextos e países, não sendo parte da legislação educacional brasileira.
Portanto, a importância de estudar a LDB está em entender as responsabilidades do Estado com a educação e conhecer os programas que devem ser oferecidos para assegurar que todos tenham acesso à educação de qualidade. Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor a questão e o tema relacionado à legislação da educação.
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ART. 4º
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
GABARITO: Letra E
MATA:
(M)aterial;
(A)limentação;
(T)ransporte;
(A)ssistência à Saúde.
Também esta na CF
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde
A coragem não é ausência do medo; é a persistência apesar do medo.
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