A CF e o Código Eleitoral, ao tratarem das eleições para os ...
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Vamos analisar a questão sobre sistemas eleitorais no Brasil, com foco nas eleições para cargos do Poder Legislativo.
Tema Jurídico: A questão aborda os sistemas eleitorais utilizados no Brasil, conforme a Constituição Federal (CF) e o Código Eleitoral. O estudante precisa entender como esses sistemas se aplicam às diferentes casas legislativas.
Legislação Vigente: A Constituição Federal, em seus artigos 45 e 46, estabelece os sistemas eleitorais para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O Código Eleitoral também traz disposições sobre esses sistemas.
Explicação do Tema: No Brasil, os sistemas eleitorais podem ser proporcionais, majoritários ou misto. Para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas, utiliza-se o sistema proporcional. Já para o Senado, o sistema é majoritário.
Exemplo Prático: Nas eleições para a Câmara dos Deputados, são eleitos vários representantes de acordo com a proporção de votos que cada partido ou coligação recebe. Já no Senado, cada estado elege seus representantes por maioria de votos.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque o sistema eleitoral para o Senado Federal é, de fato, majoritário. Isso significa que os senadores são eleitos por maioria simples, ou seja, os candidatos mais votados são eleitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O sistema eleitoral brasileiro não é sempre proporcional. O Senado utiliza o sistema majoritário, o que torna essa alternativa incorreta.
- B: Não há aplicação do sistema distrital ou exclusivamente majoritário nas eleições municipais para cargos legislativos, tornando essa alternativa errada.
- C: Embora o sistema varie de acordo com o cargo, não é a circunscrição do pleito que determina o sistema, mas sim o tipo de cargo. Portanto, essa alternativa é enganosa.
- D: O sistema proporcional no Brasil não é de lista fechada, mas de lista aberta, onde os eleitores podem votar diretamente nos candidatos, não apenas nos partidos.
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Comentários
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Para os cargos do Executivo exige-se maioria clalificada enquanto para o sistema majoritário do senado, só é exigido a maioria simples. Com isso, conclui-se que se um determinado Estado-membro possui duas vagas para serem ocupadas no bancada do Senado, os dois candidados mais votados do Estado, não interessando quantos votos esses candidatos tiveram, é que ocupação essas vagas.
faço para facilitar a memorização o uso da expressão " SEN-PRE PRE-GO" para os casos de representação majoritária, que representam, respectivamente, Senador, Presidente, Prefeito e Governador. O resto dos cargos eletivos são de representação proporcional.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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