A CF e o Código Eleitoral, ao tratarem das eleições para os ...

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Q168661 Direito Eleitoral
A CF e o Código Eleitoral, ao tratarem das eleições para os diferentes cargos do Poder Legislativo, determinam que o sistema eleitoral brasileiro
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CORRETO! Art.  46 da CF.  O  Senado  Federal  compõe-se  de  representantes  dos  Estados  e  do  Distrito  Federal,  eleitos segundo o princípio majoritário.
Só complementando a informação do colega acima, o sistema majoritário direcionado ao Senado é diferente do sistema majoritário atribuído aos cargos do executivo (prefeitos, governadores e presidente).

Para os cargos do Executivo exige-se maioria clalificada enquanto para o sistema majoritário do senado, só é exigido a maioria simples.   Com isso, conclui-se que se um  determinado Estado-membro possui duas vagas para serem ocupadas no bancada do Senado, os dois candidados mais votados do Estado, não interessando quantos votos esses candidatos tiveram, é que ocupação essas vagas.
CUIDADO, o cargo de senador é o único do poder legislativo em que as eleições são pelo sistema majoritário, todos os demais são pelo sistema proporcional.
só corrigindo, haverá 2º turno nos municípios com mais de duzentos mil eleitores e não habitantes conforme se verifica no art. 29, II, da CF: eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
Pessoal, 
faço para facilitar a memorização o uso da expressão " SEN-PRE PRE-GO" para os casos de representação majoritária, que representam, respectivamente, Senador, Presidente, Prefeito e Governador. O resto dos cargos eletivos são de representação proporcional.

Espero ter ajudado.
Bons estudos!

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