Em matéria recursal, o prazo para interpor e para responder ...

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Q53326 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em matéria recursal, o prazo para interpor e para responder é de dez dias
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Dos recursos citados, o agravo é o único que tem 10 dias para ser interposto e para ser respondido. Para os demais, o prazo é de 15 dias.
CPC.Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
para não esquecer!!!!!!!!

O agravo é um dezagravo.

Para quem gosta de Dto. Trabalho:

 

 

J. Comum

J. Trabalho

Embargos de Declaração

5 dias

5 dias

Embargos de Divergência

15 dias

8 dias

Embargos Infringentes

15 dias

8 dias

Agravo de Instrumento

10 dias

8 dias

Agravo Regimental / Interno

10 dias

TRTs têm fixado 5 dias. No TST é 8 dias. (TRT PR 8 dias)

MS – não é recurso

120 dias (impetrar)

15 dias (apelação)

120 dias (impetrar)

8 dias (RO)

RO / Apelação

15 dias

8 dias

RE e Resp

15 dias

15 dias (foge à esfera trabalhista)

Pedido de revisão

 

48h (art. 2º Lei 5.584/70) -> é o recurso cabível contra valor da causa fixado de ofício pelo Juiz do Trabalho (revisão pelo P. TRT).

 

Alternativa correta: "c", pois:

A) O prazo para a interposição do Recurso Especial é de 15 dias (art. 508 do CPC).
B) O prazo para a interposição e resposta dos Embargos Infringentes é de 15 dias (art. 508 do CPC).
C) O Agravo tem prazo de 10 dias para interposição e para resposta (art. 522 e § 2º do art. 523).
D) O prazo para a interposição e resposta do Recurso Extraordinário é de 15 dias (art. 508 do CPC).
E) O prazo para a interposição e resposta dos Embargos de Divergência é de 15 dias (art. 508 do CPC).

Pessoal,
Há uma exceção no CPC, em que o AGRAVO (interno, regimental ou agravinho) tem prazo de 5 dias para ser interposto.Trata-se do caso em que os embargos infringentes não são admitidos, em que a lei prevê a possibilidade de se interpor agravo no prazo de 5 dias, conforme o art. 532 do CPC:

Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

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