De acordo com Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, S...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q404232 Direito Constitucional
De acordo com Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, São Paulo: Atlas, 2001, p. 511), o ato que consiste no acolhimento que uma nova constituição posta em vigor dá às leis e aos atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo, é denominado
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada sobre o conceito de recepção no contexto da Teoria da Constituição, com base no autor Alexandre de Moraes. Este é um conceito fundamental para o entendimento das transições constitucionais.

Alternativa Correta: B - recepção

A recepção é o ato pelo qual uma nova Constituição admite as normas infraconstitucionais (leis e atos normativos) da Constituição anterior, desde que sejam compatíveis com a nova ordem constitucional. Este conceito é essencial para a continuidade do ordenamento jurídico e a estabilidade normativa, evitando um vácuo legal ao permitir que normas preexistentes continuem em vigor sob a nova Constituição.

De acordo com o livro "Direito Constitucional" de Alexandre de Moraes, a recepção ocorre quando não há incompatibilidade entre as normas anteriores e os novos princípios constitucionais. Assim, a nova Constituição "acolhe" essas normas, sem necessidade de reedição.

Alternativas Incorretas:

A - Repristinação: Refere-se ao restabelecimento de uma norma anteriormente revogada em razão da revogação da norma que a havia retirado do ordenamento jurídico. No Brasil, a repristinação não é automática, conforme art. 2º, § 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sendo necessária a manifestação expressa do legislador.

C - Desconstitucionalização: Este conceito se refere ao processo pelo qual normas constitucionais da Constituição anterior são incorporadas ao ordenamento jurídico como normas infraconstitucionais na nova ordem. Não é o caso discutido na questão.

D - Revogação tácita: Ocorre quando uma nova norma estabelece disposições contraditórias a normas anteriores, levando à sua revogação sem declaração expressa. Este conceito não se aplica ao contexto de recepção de normas.

E - Adequação: Não é um termo técnico utilizado no Direito Constitucional em relação à recepção de normas. Não se refere a qualquer procedimento formal na transição entre constituições.

A análise cuidadosa dos conceitos e seu uso adequado no contexto das transições constitucionais é crucial para garantir que se evitem erros comuns em questões de concursos públicos. Ao entender a diferença entre recepção, repristinação e outros conceitos, você estará mais preparado para responder a perguntas sobre transições constitucionais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos


Gabarito: B

Jesus Abençoe!

Bons Estudos!


B recepção.

letra B.

ah...obs:

na letra D Revogação...

a REVOGAÇÃO SE DA TACITAMENTE(AUTOMATICO) NAO PRECISA cologar Revogação Tacita..

é redundancia!

fiquem na paz de Deus

O FENÔMENO DA RECEPÇÃO SÓ É ACEITO MEDIANTE EXPRESSA PREVISÃO NA NOVA CONSTITUIÇÃO.

 

 

GABARITO: B

Moçada, errei ainda agora. Olha o Bizu:

Normas infraconstitucionais: recepção.

Normas da Constituição anterior que sejam compatíveis: desconstitucionalização.

Segue o bizu gentilmente ofertado por outro colega QC

A desconstitucionalização é um fenômeno em que as normas constitucionais pertencentes a uma CONSTITUIÇÃO PASSADA, compatíveis com o novo texto constitucional, mas que não tenham sido repetidas em tal texto, continuariam válidas sob a nova Constituição, porém com o status de legislação infraconstitucional. Dessa forma, ela perderiam sua estatura de norma constitucional, pois seriam desconstitucionalizadas para o ordenamento inferior. ESSE FENÔMENO NÃO É ACEITO PELO DIREITO BRASILEIRO. Se a nova constituição não repetiu a regra da Constituição passada, é porque entendeu pela sua não-necessidade e, desse modo, não há razão lógica para que aquela regra continue válida, mesmo que sob a forma de legislação infraconstitucional.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo