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Q404232 Direito Constitucional
De acordo com Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, São Paulo: Atlas, 2001, p. 511), o ato que consiste no acolhimento que uma nova constituição posta em vigor dá às leis e aos atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo, é denominado
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Gabarito: B

Jesus Abençoe!

Bons Estudos!


B recepção.

letra B.

ah...obs:

na letra D Revogação...

a REVOGAÇÃO SE DA TACITAMENTE(AUTOMATICO) NAO PRECISA cologar Revogação Tacita..

é redundancia!

fiquem na paz de Deus

O FENÔMENO DA RECEPÇÃO SÓ É ACEITO MEDIANTE EXPRESSA PREVISÃO NA NOVA CONSTITUIÇÃO.

 

 

GABARITO: B

Moçada, errei ainda agora. Olha o Bizu:

Normas infraconstitucionais: recepção.

Normas da Constituição anterior que sejam compatíveis: desconstitucionalização.

Segue o bizu gentilmente ofertado por outro colega QC

A desconstitucionalização é um fenômeno em que as normas constitucionais pertencentes a uma CONSTITUIÇÃO PASSADA, compatíveis com o novo texto constitucional, mas que não tenham sido repetidas em tal texto, continuariam válidas sob a nova Constituição, porém com o status de legislação infraconstitucional. Dessa forma, ela perderiam sua estatura de norma constitucional, pois seriam desconstitucionalizadas para o ordenamento inferior. ESSE FENÔMENO NÃO É ACEITO PELO DIREITO BRASILEIRO. Se a nova constituição não repetiu a regra da Constituição passada, é porque entendeu pela sua não-necessidade e, desse modo, não há razão lógica para que aquela regra continue válida, mesmo que sob a forma de legislação infraconstitucional.

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