De acordo com Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, S...
Comentários
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Gabarito: B
Jesus Abençoe!
Bons Estudos!
B recepção.
letra B.
ah...obs:
na letra D Revogação...
a REVOGAÇÃO SE DA TACITAMENTE(AUTOMATICO) NAO PRECISA cologar Revogação Tacita..
é redundancia!
fiquem na paz de Deus
O FENÔMENO DA RECEPÇÃO SÓ É ACEITO MEDIANTE EXPRESSA PREVISÃO NA NOVA CONSTITUIÇÃO.
GABARITO: B
Moçada, errei ainda agora. Olha o Bizu:
Normas infraconstitucionais: recepção.
Normas da Constituição anterior que sejam compatíveis: desconstitucionalização.
Segue o bizu gentilmente ofertado por outro colega QC
A desconstitucionalização é um fenômeno em que as normas constitucionais pertencentes a uma CONSTITUIÇÃO PASSADA, compatíveis com o novo texto constitucional, mas que não tenham sido repetidas em tal texto, continuariam válidas sob a nova Constituição, porém com o status de legislação infraconstitucional. Dessa forma, ela perderiam sua estatura de norma constitucional, pois seriam desconstitucionalizadas para o ordenamento inferior. ESSE FENÔMENO NÃO É ACEITO PELO DIREITO BRASILEIRO. Se a nova constituição não repetiu a regra da Constituição passada, é porque entendeu pela sua não-necessidade e, desse modo, não há razão lógica para que aquela regra continue válida, mesmo que sob a forma de legislação infraconstitucional.
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