Nos termos da Constituição Federal brasileira, no que concer...

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Q304501 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal brasileira, no que concerne às medidas provisórias, está INCORRETO o que consta em:

Alternativas

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Gabarito: Letra A

Ao estudarmos o processo legislativo, é importante compreender a figura das medidas provisórias. Elas têm força de lei desde a sua publicação e são editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. Porém, precisam ser convertidas em lei de forma definitiva pelo Congresso Nacional para manterem seus efeitos jurídicos após 60 dias, prorrogáveis por igual período.

A alternativa correta, letra A, menciona que a medida provisória poderia ser prorrogada uma única vez por igual período se, no prazo de trinta dias, não tiver sua votação encerrada nas duas Casas. No entanto, a Constituição estabelece que a medida provisória vigorará por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 60 dias, se não for convertida em lei nesse intervalo. Portanto, a menção ao prazo de trinta dias para prorrogação é incorreta, pois o prazo correto é de 60 dias.

As demais alternativas estão corretas conforme a Constituição:

  • Letra B: Fala sobre a vedação de edição de MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado e pendente de sanção ou veto, o que é verdade.
  • Letra C: Trata do prazo de 45 dias para que as MPs entrem em regime de urgência, o que está de acordo com a Constituição.
  • Letra D: Expõe a vedação da reedição, na mesma sessão legislativa, de MP rejeitada ou que tenha perdido a eficácia, o que corresponde ao texto constitucional.
  • Letra E: Menciona que o texto da MP se mantém em vigor até que o projeto de lei de conversão seja sancionado ou vetado, o que é um princípio válido do processo legislativo brasileiro.

Portanto, para questões que envolvem o conhecimento do processo legislativo brasileiro e, mais especificamente, das medidas provisórias, é fundamental ter clareza sobre os prazos e procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal.

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a) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de trinta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.QUESTÃO INCORRETA!!!

Na realidade, o art. 62, §7º da CF assim prevê:

"Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de SESSENTA DIAS, contados de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".

b) - art. 62, §1º, IV da CF;
c) - art. 62, §6º da CF;
d) - art. 62, §10 da CF;
e) - art. 62, §12 da CF
Art. 62...CF
ALTERNATIVA A: § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
ALTERNATIVA B: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
ALTERNATIVA C: § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
ALTERNATIVA D: § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
ALTERNATIVA E: § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

Alternativa A

Sem muita balala, quem tem memória lembra de uma tal de CPMF, instiuida por MP e que perpetuou por 11 anos.
Sem mais...
Segundo o STF o trancamento da pauta não é absoluto: ficam paralisados apenas os projetos de lei que poderiam ser editados por medida provisória, e por conseqüência, não ficam paralisados PEC, projetos de LC, matérias Penal, Processual Penal, etc.
Essa não é tão difícil pra quem memorizou o Art. 62, esse que fala sobre medida provisória...

a) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de trinta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (ERRADA. Na verdade são sessenta dias, segundo o § 7º).

b) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Correta. § 1º, IV)

c) Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Correta. § 6º)

d) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Correta. § 10)

e) Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Correta. § 12)

Logo, a letra A é a resposta.

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