O Conselho Federal de Odontologia regulamentou a divulgação...

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Q1988059 Odontologia
O Conselho Federal de Odontologia regulamentou a divulgação de autorretratos e imagens, relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, determinando que:
I- A divulgação das imagens só é permitida ao cirurgião-dentista que realizou o procedimento, sendo vetada às clínicas odontológicas (pessoa jurídica) este direito.
II- Os cirurgiões-dentistas podem, quando devidamente autorizados pelo paciente, divulgar fotos do antes (diagnóstico), do durante (procedimento) e do depois (resultado final) de tratamentos, em meios virtuais e revistas, científicas ou não.
III- O cirurgião-dentista pode aparecer na divulgação do tratamento de seu paciente, mesmo sem a autorização formal deste.
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