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Q997928 Pedagogia
A comunidade escolar de uma unidade de ensino da rede municipal reúne-se, anualmente, em assembleia para avaliar o trabalho realizado e organizar as ações e os projetos do ano seguinte. Tal ação está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 12, que trata da elaboração do Projeto Político Pedagógico e prevê que os estabelecimentos de ensino:
Alternativas

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Gabarito: A

A questão aborda um tema muito importante dentro da gestão escolar, que é a elaboração e a execução do Projeto Político Pedagógico (PPP). Este documento é fundamental para o funcionamento das escolas, pois nele constam os objetivos, metas e estratégias da instituição de ensino, refletindo a identidade da escola e a participação da comunidade escolar no processo educativo. O PPP é um instrumento de planejamento que deve ser construído de maneira coletiva e democrática, envolvendo todos os atores da comunidade escolar.

A elaboração do PPP é uma exigência legal, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), mais especificamente no artigo 12. Este artigo estabelece as incumbências dos estabelecimentos de ensino e, entre elas, está a de elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino, o que significa que, embora as escolas tenham autonomia para desenvolver suas propostas, elas devem estar em conformidade com as diretrizes gerais da educação nacional e as normativas do sistema de ensino ao qual estão vinculadas.

Portanto, a alternativa correta é a letra A, que afirma que as escolas, respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. Isso está de acordo com a legislação vigente e com a prática democrática de gestão escolar, pois enfatiza a responsabilidade da escola em elaborar sua proposta pedagógica, mas dentro de um quadro de normas previamente estabelecidas.

As demais alternativas apresentam equívocos: a B sugere uma autonomia total, o que não é permitido, pois as escolas devem seguir normas gerais; a C implica que a proposta necessita de aprovação de um órgão local, o que não está expresso na LDB; a D limita a elaboração da proposta a cada início de ano letivo, enquanto a elaboração é contínua e pode ser revisada a qualquer momento; e a E é incorreta, pois, apesar de ser uma boa prática, a realização de assembleias anuais não está explicitada como uma obrigação na LDB.

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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a

incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

Letra A

respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica;

GAB: A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

·        I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

·        

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;  

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; 

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;           

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.           

XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. 

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