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Q700044 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre o direito à educação prevista na Lei, é incorreto afirmar:
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resposta:

letra C - ERRADA.

Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

A lei nada fala em PEDAGOGIA.

GABARITO: C

Artigos do Estatuto da Pessoa com deficiência:

A) Art. 27, caput

B) Art. 28, XIII

C) Art. 28, XVII

D) Art. 28, §1º

 

Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 

 

Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. 

 

Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

 

XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

 

XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; 

 

 

 

§ 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

fiquei com bastante dúvida nessa, acertei por chute

Só pra não confundir:

Art. 28

§ 2 Na disponibilização de tradutores  e intérpretes da Libras a que  se  refere  o inciso XI 
do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: 
I  - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, 
possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas 
salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com 
habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

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