Assinale a alternativa INCORRETA. A ação disciplinar presc...

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Q610772 Direito Administrativo
Assinale a alternativa INCORRETA. A ação disciplinar prescreverá em:
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Gabarito C - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

 I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

 II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

 III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

Prazos de Penalidades para o Servidor.

Advertência: Prescreve em CENTO E OITENTA dias; Cancela o registro em TRÊS anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;

Suspensão: Prescreve em DOIS anos; Cancela o registro em CINCO anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;

Demissão: Prescreve em CINCO anos;

O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

Na aplicação das penalidades serão consideradas a NATUREZA e a GRAVIDADE DA INFRAÇÃO cometida, OS DANOS QUE DELA PROVIEREM para o serviço público, as CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES E OS ANTECEDENTES FUNCIONAIS.

Segundo o STF, por força do princípio da presunção da inocência, a administração deve abster-se de registrar, nos assentamentos funcionais do servidor público, fatos que não forem apurados devido à prescrição da pretensão punitiva administrativa antes da instauração do processo disciplinar.

180 dias para ADVERTÊNCIA

2 anos para SUSPENSÃO

5 anos para DEMISSÃO

CUIDADO p/ nao confundir os prazos de prescrição ação disciplinar c/ os prazos dos registros!!!!!

 

 Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

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