Considere as seguintes proposições: I - comete atentado a pa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q56976 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes proposições:

I - comete atentado a parte que no curso do processo: viola penhora

II - comete atentado a parte que no curso do processo: viola arresto ou seqüestro

III - comete atentado a parte que no curso do processo: viola imissão na posse

IV - comete atentado a parte que no curso do processo: prossegue em obra embargada

V - comete atentado a parte que no curso do processo: pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato

Assinale a alternativa correta:


Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre atentado no processo cautelar à luz do Código de Processo Civil de 1973. O tema está relacionado às situações em que uma das partes, no curso do processo, pratica atos que prejudicam ou impedem a eficácia de medidas cautelares já concedidas.

No CPC/1973, o atentado é regulado nos artigos 879 a 881. Esses artigos descrevem os atos que configuram atentado, como violar medidas de segurança impostas pelo juiz, o que pode prejudicar a efetividade e o andamento do processo.

Vamos agora examinar cada proposição apresentada:

I - Viola penhora: Este ato implica desrespeitar uma ordem judicial que assegura a execução de dívida sobre um bem específico. Está corretamente identificado como atentado.

II - Viola arresto ou seqüestro: Ambas as medidas visam garantir a futura execução de sentença, prevenindo a dissipação de bens. Violá-las também constitui atentado.

III - Viola imissão na posse: Imissão na posse é uma medida que concede a posse de um bem a quem foi reconhecido o direito. Este ato de violação é, de fato, um atentado.

IV - Prossegue em obra embargada: Continuar uma construção após embargo judicial é um desrespeito direto à ordem do juiz, caracterizando claramente um atentado.

V - Pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato: Este inciso abrange quaisquer ações não permitidas que alterem a situação dos bens ou direitos em litígio, sendo também considerado atentado.

Com base na análise acima, todas as proposições descritas são exemplos de atentado, conforme o Código de Processo Civil de 1973. Portanto, a alternativa correta é:

B - todas as proposições estão corretas

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - todas as proposições estão incorretas: Esta alternativa está errada, pois cada uma das proposições descreve um ato que efetivamente caracteriza atentado.

C - apenas as proposições I e III estão corretas: Incorreta, pois todas as proposições são exemplos de atentado, não apenas I e III.

D - apenas as proposições II e IV estão corretas: Também está incorreta, já que as proposições I, III e V são igualmente corretas.

E - apenas a proposição V está incorreta: Errada, uma vez que a proposição V está correta ao descrever um caso de inovação ilegal no estado de fato.

Exemplo prático: Suponha que em um processo de execução, um imóvel tenha sido penhorado. Se a parte devedora tenta vender ou modificar esse imóvel sem autorização judicial, comete um atentado ao violar a penhora. Este ato pode levar o juiz a aplicar sanções para restabelecer a eficácia da penhora.

Esse entendimento é crucial para garantir a efetividade do processo e a obediência às ordens judiciais. Saber identificar as situações de atentado ajuda a proteger os direitos das partes e assegurar que o resultado do processo seja justo e eficaz.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETO O GABARITO...

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Do Atentado

        Art. 879.  Comete atentado a parte que no curso do processo:

        I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

        II - prossegue em obra embargada;

        III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

 

Seção XIII
Do Atentado

        Art. 879.  Comete atentado a parte que no curso do processo:

        I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

        II - prossegue em obra embargada;

        III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

        Art. 880.  A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.

        Parágrafo único.  A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.

        Art. 881.  A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

        Parágrafo único.  A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo