Considere as seguintes proposições: I - comete atentado a pa...
I - comete atentado a parte que no curso do processo: viola penhora
II - comete atentado a parte que no curso do processo: viola arresto ou seqüestro
III - comete atentado a parte que no curso do processo: viola imissão na posse
IV - comete atentado a parte que no curso do processo: prossegue em obra embargada
V - comete atentado a parte que no curso do processo: pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato
Assinale a alternativa correta:
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CORRETO O GABARITO...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Do Atentado
Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
Seção XIII
Do Atentado
Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.
Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.
Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.
Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.
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