Considere as seguintes proposições: I - comete atentado a pa...

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Q56976 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes proposições:

I - comete atentado a parte que no curso do processo: viola penhora

II - comete atentado a parte que no curso do processo: viola arresto ou seqüestro

III - comete atentado a parte que no curso do processo: viola imissão na posse

IV - comete atentado a parte que no curso do processo: prossegue em obra embargada

V - comete atentado a parte que no curso do processo: pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato

Assinale a alternativa correta:


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CORRETO O GABARITO...

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Do Atentado

        Art. 879.  Comete atentado a parte que no curso do processo:

        I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

        II - prossegue em obra embargada;

        III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

 

Seção XIII
Do Atentado

        Art. 879.  Comete atentado a parte que no curso do processo:

        I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

        II - prossegue em obra embargada;

        III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

        Art. 880.  A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.

        Parágrafo único.  A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.

        Art. 881.  A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

        Parágrafo único.  A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.

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